TJDFT - 0004115-48.2017.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:37
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DAIANE DE JESUS em 29/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 02:17
Publicado Edital em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 16:17
Expedição de Edital.
-
28/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0004115-48.2017.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: AGRO INDUSTRIAL SAQUAREMA LTDA - ME Requerido: DAIANE DE JESUS e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 212036882 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DAIANE DE JESUS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Reintegração de Posse, processo nº 0004115-48.2017.8.07.0018, distribuída em 10/06/2019 16:19:49, movida por AGRO INDUSTRIAL SAQUAREMA LTDA - ME, em face de DAIANE DE JESUS e outros, que tem por objeto disputa possessória envolvendo o imóvel situado na DF-440, Km 19, e por este edital CITA LUCIANO HENRIQUE DE SOUSA - CPF: *39.***.*24-50, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 208829741 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Id 208107936.
Tenho como preenchidos os requisitos autorizadores da citação por edital, de modo que defiro a citação de Luciano Henrique de Souza por essa modalidade.
Expeça-se edital com prazo de conhecimento de vinte dias.
Decorrido in albis o prazo do edital à Defensoria Pública, na qualidade de Curadoria Especial.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 17:00:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 13:34:52.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
31/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 19:29
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0004115-48.2017.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: AGRO INDUSTRIAL SAQUAREMA LTDA - ME Requerido: DAIANE DE JESUS e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 208022869 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:14
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
14/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 13:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de DAIANE DE JESUS em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, ratifico a liminar e julgo procedente o pedido, para consolidar a reintegração da posse da autora sobre o imóvel com área de 229,2364ha, situado na Estrada Rodovia DF 440, Km 19 e descrito como Módulo Rural n. 34.
Comino à parte ré a probição de promover novos atos de lesão à posse da autora (ameça, turbação ou esbulho), sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa.
Considerando-se que a procuradora da parte ré renunciou ao mandato e até o momento não houve a habilitação de novo advogado, intime-se a parte ré do teor desta sentença por carta, no endereço constante da inicial. -
01/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/03/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/11/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/11/2023 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 00:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 00:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/01/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/10/2019 18:12
Decorrido prazo de SUPOSTOS MEMBROS FRENTE NACIONAL LUTA CAMPO CIDADE FNL em 14/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 02:38
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 17:08
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
03/10/2019 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 15:49
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2019 20:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:07
Decorrido prazo de SUPOSTOS MEMBROS FRENTE NACIONAL LUTA CAMPO CIDADE FNL em 08/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 02:40
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 14:38
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
12/07/2019 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 15:23
Apensado ao processo 0013828-54.2015.8.07.0006
-
01/07/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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