TJDFT - 0725473-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 14:32
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE MENDONCA NINA CABRAL em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/07/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/07/2024 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0725473-87.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO HENRIQUE MENDONCA NINA CABRAL REQUERIDO: JURACILDO VIDAL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a nova petição inicial, id. 191809289.
Retifique-se a autuação quanto ao polo passivo, na forma da nova inicial.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada.
BRASÍLIA - DF, 2 de abril de 2024, às 17:24:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/04/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 18:13
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:13
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/04/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/03/2024 22:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 22:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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