TJDFT - 0701800-71.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701800-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
07/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:20
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:20
Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:05
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701800-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REU: PESSOA NÃO IDENTIFICADA DECISÃO O processo foi ajuizado em 23/02/2024 e não foram ainda recolhidas as custas processuais.
Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais pelo menos, porque, pelo que entendi, não foi isenta no acórdão do Id 234841262.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 10:24
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/12/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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31/10/2024 16:37
Indeferida a petição inicial
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30/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701800-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REU: PESSOA NÃO IDENTIFICADA DESPACHO Conforme identifiquei em outras ações possessórias ajuizadas pela FCA perante este Juízo, verifiquei que a procuração judicial (ID: 187604396) foi lavrada em 01.07.2023, sendo posterior ao substabelecimento (ID: 187604397) datado de 14.09.2022.
Portanto, a representação judicial da parte autora encontra-se totalmente irregular.
Assim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação judicial mediante apresentação dos instrumentos do mandato judicial e do substabelecimento que sejam contemporâneos. É importante ressaltar que eventual procuração judicial com data retroativa (ato jurídico principal) apenas para se adequar ao substabelecimento (ato jurídico acessório) afigura-se, no mínimo, irregular.
GUARÁ, DF, 3 de outubro de 2024 15:21:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701800-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REQUERIDO: PESSOA NÃO IDENTIFICADA DESPACHO Em primeiro lugar, retifique-se a autuação.
Em segundo lugar, intime-se a autora para emendar a petição inicial, a fim de identificar a parte ré (se possível, qualificá-la), ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no derradeiro prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento liminarmente, haja vista que o caso dos autos não se trata de "invasão de terras".
GUARÁ, DF, 7 de setembro de 2024 12:12:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
07/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/04/2024 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701800-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REQUERIDO: PESSOA NÃO IDENTIFICADA EMENDA Intime-se a parte autora para indicar o sujeito passivo, ainda que não o possa qualificar, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 3 de abril de 2024 23:36:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 23:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 23:37
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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