TJDFT - 0705981-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 16:44
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA ALSIMAR MARQUES DA SILVEIRA MELLO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA ALSIMAR MARQUES DA SILVEIRA MELLO em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2025 13:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:08
Outras decisões
-
03/04/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:41
Outras decisões
-
21/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:37
Outras decisões
-
25/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA ALSIMAR MARQUES DA SILVEIRA MELLO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ALSIMAR MARQUES DA SILVEIRA MELLO em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/07/2024 12:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA ALSIMAR MARQUES DA SILVEIRA MELLO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:58
Outras decisões
-
17/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:24
Outras decisões
-
12/04/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705981-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA ALSIMAR MARQUES DA SILVEIRA MELLO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a gratuidade de justiça à autora pelo E.
TJDFT, vide ID 62294626 dos autos do processo originário, nº 711774-90.2019.8.07.0020.
Ao Cartório para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
O pedido de cumprimento provisório da sentença deve ser aviado em autos apartados, mediante o recolhimento das custas processuais e apresentação de planilha atualizada do débito, devendo ser instruído com as principais peças do presente feito, sobretudo, uma via da sentença condenatória, cópia dos documentos pessoais das partes e das respectivas procurações.
Assim sendo, intime-se a exequente para trazer aos autos os documentos pessoais das partes no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:22
Outras decisões
-
26/03/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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