TJDFT - 0711654-90.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:24
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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16/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 17/05/2024 23:59.
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04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711654-90.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON ALVES DE LIMA FILHO EXECUTADO: MATHEUS ALVES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID190069311 da parte credora.
Aguarde-se por trinta (30) dias, como requerido.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
02/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:08
Deferido o pedido de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO - CPF: *95.***.*94-68 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711654-90.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON ALVES DE LIMA FILHO EXECUTADO: MATHEUS ALVES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID184221846 da parte credora.
Procedi a restrição de circulação do veículo.
Proceda a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Deferido o pedido de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO - CPF: *95.***.*94-68 (EXEQUENTE).
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23/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:10
Outras decisões
-
19/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 08:49
Expedição de Termo.
-
18/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:54
Deferido o pedido de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO - CPF: *95.***.*94-68 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
09/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:49
Outras decisões
-
08/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711654-90.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON ALVES DE LIMA FILHO EXECUTADO: MATHEUS ALVES SANTOS CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens passíveis de penhora e entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 26 de julho de 2023 23:01:29.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
26/07/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2023 15:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:26
Outras decisões
-
21/05/2023 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2023 20:47
Juntada de Certidão
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21/05/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:26
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 00:30
Publicado Edital em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:06
Expedição de Edital.
-
28/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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27/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 14:50
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:50
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:50
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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21/12/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/11/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:24
Outras decisões
-
03/11/2022 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/11/2022 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 13:20
Recebidos os autos
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20/10/2022 13:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/10/2022 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 10:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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