TJDFT - 0706168-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 00:27
Recebidos os autos
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03/04/2025 00:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 18:07
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GILSON MENDONCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:45
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:32
Outras decisões
-
23/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/10/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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06/09/2024 17:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 02:36
Recebidos os autos
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05/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:56
Outras decisões
-
10/07/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 21:09
Recebidos os autos
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06/06/2024 21:09
Outras decisões
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29/05/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706168-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
M.
D.
O.
J.
REU: A.
C.
F.
E.
I.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Deverá a parte autora acostar aos autos a guia de recolhimento com comprovante de pagamento das custas iniciais, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 18:04
Indeferido o pedido de GILSON MENDONCA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *33.***.*93-68 (AUTOR)
-
26/03/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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