TJDFT - 0709669-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:57
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
08/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DERCY DE MACEDO ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:11
Deferido o pedido de DERCY DE MACEDO ANDRADE - CPF: *21.***.*74-53 (REQUERENTE).
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11/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/06/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:46
Homologada a Transação
-
19/06/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 17:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:51
Deferido o pedido de OZIMAR LEONARDO BENINI *28.***.*30-78 - CNPJ: 21.***.***/0001-55 (REQUERIDO).
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20/05/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/05/2024 16:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/04/2024 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:01
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/04/2024 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 03:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709669-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DERCY DE MACEDO ANDRADE REQUERIDO: OZIMAR LEONARDO BENINI *28.***.*30-78 DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer o pedido de tutela de urgência, visto que diferente da fundamentação apresentada; 2) anexar aos autos planilha de atualização do crédito alegado; 3) excluir o pedido “10”, visto que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95); 4) informar e comprovar eventual notificação da parte ré sobre a revogação do mandato; 5) esclarecer e informar a conduta ou resposta da parte ré em relação à revogação do mandato; 6) informar e comprovar eventual tentativa de contato com a locatária do imóvel objeto do contrato de ID. 191487562; 7) anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; 8) anexar aos autos cópia do contrato que fundamentou a relação jurídica havida entre as partes; e 9) anexar aos autos a procuração em favor da parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 2 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 23:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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