TJDFT - 0703215-22.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703215-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO SILVANO SOUZA FELIPE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em que o autor opôs embargos de declaração em face da decisão de Id 190636063, alegando omissão quanto ao pedido de redistribuição do feito a uma das varas cíveis desta circunscrição.
Não obstante a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no rito sumariíssimo, passo à análise do pedido do autor, pelo princípio da instrumentalidade das formas.
Como cediço, é facultativo o exercício do direito de ação nos Juizados Especiais Cíveis, cujo rito, inclusive, não permite o declínio de competência.
Assim, diante do desinteresse da parte autora quanto ao prosseguimento do feito neste Juizado, a extinção por desistência é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE).
Sentença transitada em julgado nesta data, valendo esta como respectiva certidão.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703215-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO SILVANO SOUZA FELIPE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em que o autor opôs embargos de declaração em face da decisão de Id 190636063, alegando omissão quanto ao pedido de redistribuição do feito a uma das varas cíveis desta circunscrição.
Não obstante a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no rito sumariíssimo, passo à análise do pedido do autor, pelo princípio da instrumentalidade das formas.
Como cediço, é facultativo o exercício do direito de ação nos Juizados Especiais Cíveis, cujo rito, inclusive, não permite o declínio de competência.
Assim, diante do desinteresse da parte autora quanto ao prosseguimento do feito neste Juizado, a extinção por desistência é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE).
Sentença transitada em julgado nesta data, valendo esta como respectiva certidão.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/04/2024 18:07
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:28
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/03/2024 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710951-03.2024.8.07.0001
Lucas Pinheiro de Souza
Lobo Equipamentos Militares LTDA
Advogado: Izabella Alcantara Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 14:43
Processo nº 0704112-02.2024.8.07.0020
Wanderli da Silva de Jesus
Antonio Martins Sobrinho
Advogado: Laise da Silva Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 00:03
Processo nº 0741385-09.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Michel Novais dos Santos
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 19:09
Processo nº 0700428-81.2024.8.07.0016
Gabriela Carvalho Oliveira Bez Batti
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 17:32
Processo nº 0701840-68.2024.8.07.0009
Thais Silva de Carvalho
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Raiane Amorim dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 20:50