TJDFT - 0708150-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FONSECA BOQUADI em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708150-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS FONSECA BOQUADI REQUERIDO: BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a sentença ID 208972545.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da sentença não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (artigo 1.022 do CPC) Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 09:04
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:55
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FONSECA BOQUADI em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708150-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS FONSECA BOQUADI REQUERIDO: BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor para que se manifeste, caso queira, acerca do embargos de declaração opostos pela ré, pelo prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:43:13.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
05/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:01
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:07
Recebidos os autos
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07/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/04/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação
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08/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708150-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS FONSECA BOQUADI REQUERIDO: BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista ao AUTOR para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:03:44.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
04/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 17:17
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS FONSECA BOQUADI - CPF: *16.***.*90-30 (REQUERENTE).
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05/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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