TJDFT - 0722056-16.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:29
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:28
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de AILTON DE OLIVEIRA NETO em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Direito civil e processual civil.
Apelação.
Nulidade contratual.
Promessa de lucros exorbitantes.
Restituição de valores.
Responsabilidade dos sócios.
Desconsideração da personalidade jurídica.
Conduta Ilícita.
Benefício direto ou indireto.
Comprovação. necessidade.
Sentença mantida.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que declarou a nulidade de contrato com promessa de lucros exorbitantes decorrentes de operações FOREX e deferiu em parte o pedido de desconsideração de personalidade jurídica.
II.
Questão em discussão 3.
A controvérsias recursal consiste em verificar: (i) se é cabível a devolução de valores com base na cotação do dólar em virtude de cláusula contratual decorrente de negócio jurídico declarado nulo ; (ii) se há elementos suficientes para a condenação dos demais réus por envolvimento com as atividades ilícitas desenvolvidas pela empresa.
III.
Razões de decidir 4.
A autonomia da vontade encontra seus limites na ilicitude do objeto do contrato, afastando eventuais efeitos vinculantes entre as partes decorrentes de negócio jurídico declarado nulo. 5. “Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica somente alcançam os sócios participantes da conduta ilícita ou que dela se beneficiaram, ainda que se trate de sócio majoritário ou controlador”.
Precedentes do STJ.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Apelação conhecida e não provida Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 50 e 318.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1325663/SP; STJ, REsp 1861306/SP; TJDFT, Apelação Cível nº 0713674-89.2020.8.07.0015, Rel.
Desembargadora Carmen Bittencourt, 8ª Turma Cível, j. em 9/11/2023. -
26/03/2025 16:06
Conhecido o recurso de AILTON DE OLIVEIRA NETO - CPF: *02.***.*32-34 (APELANTE) e não-provido
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26/03/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:50
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2025 13:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:34
Deferido o pedido de
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19/02/2025 13:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
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19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/01/2025 14:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/07/2024 19:48
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/07/2024 20:48
Recebidos os autos
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23/07/2024 20:48
Recebidos os autos
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23/07/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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