TJDFT - 0726723-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 12:28
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GUILHERME GUTH DE PAIVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIELA DIAS RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2025 08:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GUILHERME GUTH DE PAIVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIELA DIAS RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726723-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DIAS RIBEIRO, GUILHERME GUTH DE PAIVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte DANIELA DIAS RIBEIRO e GUILHERME GUTH DE PAIVA em desfavor da parte HURB TECHNOLOGIES S.A.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 218842488.
Intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
OFÍCIO À ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA - CNPJ nº 14.***.***/0001-90 A parte Exequente pugna ainda pela expedição de ofício para que a empresa ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 14.***.***/0001-90, deposite os valores recebidos em conta judicial vinculada a este processo, até o limite do débito atualizado (ID nº 218842483 - Pág. 2).
Em 21/11/2024, a empresa noticiou a este Juízo, em virtude de ofício deferido nos autos nº 0719730-33.2023.8.07.0016, que “a Adyen não intermedia mais os pagamentos da HURB desde 22/04/2024 e, eventuais pagamentos que ainda intermediaria em razão dos boletos emitidos anteriormente a data do distrato, seriam depositados, em resposta aos ofícios recebidos, conforme ordem cronológica.” (documento anexo) Portanto, indefiro o pedido.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de DANIELA DIAS RIBEIRO - CPF: *35.***.*44-15 (AUTOR), GUILHERME GUTH DE PAIVA - CPF: *18.***.*49-15 (AUTOR)
-
04/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 11:25
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 16:52
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELA DIAS RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME GUTH DE PAIVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726723-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DIAS RIBEIRO, GUILHERME GUTH DE PAIVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelos Embargantes DANIELA DIAS RIBEIRO e GUILHERME GUTH DE PAIVA, fica a parte HURB TECHNOLOGIES S.A intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 202697627, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:38:38.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$3.998,40 (três mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), referente ao pacote adquirido, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/04/2024 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726723-58.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DIAS RIBEIRO, GUILHERME GUTH DE PAIVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de pagamento do pacote adquirido (fatura de cartão de crédito contendo o nome dos autores e os lançamentos realizados pela HURB) Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
BRASÍLIA - DF, 2 de abril de 2024, às 18:01:12.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
02/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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