TJDFT - 0702930-84.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:10
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 20:35
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:35
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:09
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:55
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:38
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:03
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:02
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRENDO COSTA BRAGA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:05
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:35
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:22
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 09:17
Recebidos os autos
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24/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:17
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de BRENDO COSTA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 22:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702930-84.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: BRENDO COSTA BRAGA DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela ré, em ID 187912987, em que, em síntese, aduz que os valores bloqueados se encontram na conta poupança e provêm de salário, motivo pelo qual impenhoráveis.
Intimada, a parte exequente rechaça a tese defensiva, requerendo a transferência do valor penhorado na conta indicada.
Decido.
Verifica-se que foi realizada a pesquisa SISBAJUD das contas da parte executada, conforme ID 184765680, sendo realizado o bloqueio total de R$739,07.
Quanto aos valores depositados e bloqueados na conta do Nubank, o executado alega que são quantias provenientes de transferência via PIX de sua conta Santader, de onde recebe seu salário.
Em que pese o executado ter demonstrado, de fato, que recebe seu salário em sua conta Santander, e que dessa conta efetuou transferências via PIX para a conta Nubank, conforme ID 187913997, não trouxe aos autos este último extrato bancário, a fim de possibilitar a verificação da correspondência exata entre a quantia bloqueada e o valor transferido, considerando a possibilidade de haver outras quantias depositadas além daquela alegada.
No mais, quanto ao valor bloqueado na Caixa (ID 187913996), embora se trate de conta poupança, observa-se recorrente movimentação bancária a partir de novembro de 2023, em evidente desvirtuamento de sua finalidade precípua.
Nesse sentido, já manifestou este e.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de penhora de quantia depositada em conta poupança. 2.
A regra prevista no art. 833, inc.
X, do CPC, impede a penhora de valores depositados em conta poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 3.
A utilização da conta poupança como meio ordinário de movimentação bancária, no entanto, desvirtua sua finalidade precípua, de modo que os valores ali depositados ficam sujeitos à penhora. 4.
A impenhorabilidade do montante equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos somente é destinada aos depósitos efetuados em conta poupança, justamente em virtude da peculiaridade de que se destina à guarda de valores que, em regra, não são movimentados com frequência. 4.1.
Assim, privilegia-se o ato de poupar, de modo a constituir e resguardar o patrimônio da família, o que é compatível com a regra prevista no art. 226 da Constituição Federal. 5.
No caso em exame verifica-se, a partir da análise dos respectivos extratos, a utilização dos valores depositados na efetivação de transferências frequentes, a comprovar que a referida conta não tem por finalidade dar consecução apenas ao hábito de poupar.
Por essa razão a quantia em questão não está protegida pela regra da impenhorabilidade. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1735330, 07183225520238070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 26/7/2023, publicado no DJE: 9/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) - grifo nosso.
Sendo assim, rejeito a impugnação.
Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para indicar conta bancária para transferência da quantia bloqueada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se para dar andamento ao feito, trazendo a planilha atualizada do débito e indicando bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:51
Indeferido o pedido de BRENDO COSTA BRAGA - CPF: *54.***.*93-22 (EXECUTADO)
-
13/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:43
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 18:06
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 13:11
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 13:00
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/11/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:32
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:13
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 11:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 10:28
Recebidos os autos
-
25/05/2020 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/05/2020 11:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 21:49
Recebidos os autos
-
11/05/2020 21:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/05/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 17:09
Recebidos os autos
-
27/03/2020 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/03/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:15
Publicado Intimação em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 03:55
Decorrido prazo de BRENDO COSTA BRAGA em 13/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 15:47
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/11/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 06:16
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 15:48
Expedição de Mandado.
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02/10/2019 18:35
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2019 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2019 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/09/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 21:36
Decorrido prazo de BRENDO COSTA BRAGA em 17/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 04:08
Publicado Sentença em 26/08/2019.
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23/08/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2019 18:02
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:02
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/08/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 09:47
Recebidos os autos
-
30/07/2019 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/07/2019 16:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
15/07/2019 16:34
Audiência Conciliação realizada - 15/07/2019 14:50
-
15/07/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 17:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
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28/06/2019 17:48
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 26/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 08:24
Publicado Intimação em 18/06/2019.
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17/06/2019 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 12:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2019 12:13
Juntada de Certidão
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14/06/2019 12:10
Audiência conciliação designada - 15/07/2019 14:50
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05/06/2019 17:53
Recebidos os autos
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05/06/2019 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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04/06/2019 15:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
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04/06/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
04/06/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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