TJDFT - 0703583-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:05
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:12
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
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10/12/2024 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:32
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 22:16
Recebidos os autos
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02/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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14/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:17
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:17
Outras decisões
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10/06/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/06/2024 21:33
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:59
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703583-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIRLEY MATIAS ALVES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação prioritária em razão da idade do autor.
Para a análise do pedido de tutela provisória necessária a emenda à petição inicial para consignação em pagamento das faturas impugnadas (10.11.2023 e 10.01.2024) com o depósito judicial do valor incontroverso (média do consumo dos meses respectivos).
A guia poderá ser emitida no site oficial do TJDFT.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:34
em cooperação judiciária
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04/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 09:05
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:05
Declarada incompetência
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03/04/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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