TJDFT - 0711850-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:46
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ROMITEX MALHAS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Impenhorabilidade.
Remuneração.
Expedição de ofício ao INSS.
Ineficácia da medida. 1.
A prática de ato processual pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar determinado fim, o que não se constata no caso. 2. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. -
12/09/2024 22:37
Conhecido o recurso de ROMITEX MALHAS LTDA - CNPJ: 80.***.***/0001-47 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/09/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SHARLEANE ALENCAR SANTOS *08.***.*24-56 em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0711850-04.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: ROMITEX MALHAS LTDA AGRAVADO: SHARLEANE ALENCAR SANTOS *08.***.*24-56 DESPACHO Ausente pedido liminar, à agravada para contrarrazões.
Após, conclusos.
I.
Brasília/DF, 26/03/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
26/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
22/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
22/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703660-36.2021.8.07.0007
Luiz Piffero de Araujo Goes
Engemove Produtos Metalurgicos LTDA - ME
Advogado: Daniel Vieira Bogea Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2021 21:17
Processo nº 0702161-33.2024.8.07.0000
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
Margareth Gabriel Ribeiro de Castro
Advogado: Humberto Rossetti Portela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 13:38
Processo nº 0700370-92.2024.8.07.9000
Carlos Alberto de Castro Lima
Joana Evangelista Castro
Advogado: Renata Oliveira Campores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 16:31
Processo nº 0010416-59.2008.8.07.0007
Cleunice Rodrigues Guimaraes
Banco Bradesco SA
Advogado: Reginaldo Melo dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2008 22:00
Processo nº 0700647-11.2024.8.07.9000
Diego Henrique Miro de Aguiar
Douglas Miro Torres
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 22:57