TJDFT - 0706454-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:04
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 00:31
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/08/2025 16:22
Transitado em Julgado em 21/08/2020
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de STEFANUS AGUDO OLIVEIRA BENITO em 21/08/2025 23:59.
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04/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 08:49
Recebidos os autos
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25/07/2025 08:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de STEFANUS AGUDO OLIVEIRA BENITO em 22/07/2025 23:59.
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30/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de STEFANUS AGUDO OLIVEIRA BENITO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:48
Outras decisões
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25/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de STEFANUS AGUDO OLIVEIRA BENITO em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:52
Outras decisões
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28/01/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/01/2025 08:00
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 04/12/2024 23:59.
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17/10/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 00:05
Publicado Citação em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 13:44
Expedição de Edital.
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07/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de STEFANUS AGUDO OLIVEIRA BENITO em 04/09/2024 23:59.
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17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706454-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEFANUS AGUDO OLIVEIRA BENITO REQUERIDO: SER EDUCACIONAL S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o mandado de ID 203522996 retornou sem cumprimento, conforme ID 203863589.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA a informar eventual endereço da parte demandada, para fins de citação, ou se a mesma encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de STEFANUS AGUDO OLIVEIRA BENITO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de STEFANUS AGUDO OLIVEIRA BENITO em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEFANUS AGUDO OLIVEIRA BENITO REQUERIDO: SER EDUCACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada por STEFANUS AGUDO OLIVEIRA BENITO em face de SER EDUCACIONAL S.A., partes qualificadas nos autos.
Alega o autor, em suma, que a faculdade requerida não admitiu sua matrícula nas matérias do curso de enfermagem do sétimo semestre, por ter recusado o aproveitamento de matéria de curso anterior, cursada junto a Faculdade Católica, sem justificativa plausível.
Requer, em tutela antecipada, seja "determinando que a requerida realize a imediata liberação do acesso do autor as aulas e avaliações de todas as matérias restantes, incluindo a inclusão imediata nas matérias pertinentes ao sétimo semestre (incluindo estágio de conclusão de curso I e trabalho de conclusão de curso I para este semestre e oitavo semestre (incluindo estágio de conclusão de curso II e trabalho de conclusão de curso II no segundo semestre de 2024, para que a conclusão do curso ocorra até o final do presente ano, conforme garantido no momento da efetivação da matrícula".
DECIDO.
Analisando os documentos juntados, por ora, entende-se que não é possível a concessão da tutela antecipada, haja vista que é necessária a oitiva da parte contrária, de modo a se entender a lide de forma escorreita, considerando-se que o Judiciário não pode interferir na atividade acadêmica da ré, salvo em casos de ilegalidade, o que não se demonstrou nesse momento embrionário do processo.
Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, já que não demonstrada, de plano, a probabilidade do direito.
No mais, considerando-se os fatos narrados na petição inicial e ante a natureza do direito controvertido, entendo não ser provável a conciliação entre as partes, de modo que fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Cite-se a parte ré, para responder ao pedido, em 15 dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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