TJDFT - 0712062-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL MENEZES DE ARRUDA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EXECUTIVE OFFICE TOWER em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:16
Outras decisões
-
10/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 08:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:01
Outras decisões
-
05/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712062-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GABRIEL MENEZES DE ARRUDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER DESPACHO Com o intuito de viabilizar uma melhor prestação jurisdicional, determino a renovação da citação de ID 192620610, por meio de oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:12:47.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:25
Outras decisões
-
08/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712062-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GABRIEL MENEZES DE ARRUDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A “produção antecipada da prova”, tal como disciplinada no Código de Processo Civil de 2015, abrange pretensões estritamente exibitórias que objetivam elucidar fatos e orientar o demandante quanto à postura em relação ao demandado. (Acórdão 1215274, 07200158120178070001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 29/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No presente caso, considerando os termos do relato inicial, constato a parte autora não pretende a exibição de seus dados com a finalidade de elucidar e orientar postura em relação ao réu da presente demanda, razão pela qual determino que seja esclarecida a adequação da via eleita para tutela da pretensão deduzida no feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso queira, a parte poderá emendar o pedido inicial, adequando seu requerimento ao disposto nos art. 396 e seguintes do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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