TJDFT - 0709644-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o número 1025875-32.2024.4.01.3400 .
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23/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:12
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIA MOROSI CZARNESKI em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709644-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: CLAUDIA MOROSI CZARNESKI REPRESENTADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO Trata-se de representação criminal formulada pela ofendida CLÁUDIA MOROSI CZARNESKI contra a empresa GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., na qual postula a quebra de sigilo de dados do usuário [email protected].
Consta que a representante, funcionária pública federal, alega ter sido vítima de crimes contra a honra cometido por pessoas desconhecidas, por meio do e-mail fake “[email protected]”, criado exclusivamente para caluniá-la e difamá-la frente aos demais servidores da Administração Pública Federal.
Conforme narrado nos autso, as pessoas não identificadas criaram o e-mail “[email protected]” e, no dia 12/03/2024, enviaram mensagens para diversos órgãos e servidores públicos com conteúdo difamador e caluniador em prejuízo da ofendida CLÁUDIA MOROSI CZARNESKI, a qual é servidora pública federal lotada no Ministério da Ciência e Tecnologia – MCTI, há 26 anos.
Foram os autos ao Ministério Público, ocasião em que se manifestou pela remessa dos autos a uma das Varas Criminais da Justiça Federal do Distrito Federal (Id 190867331), por terem sido as ofensas, em tese, se baseado nas atividades desempenhadas pela ofendida enquanto funcionária pública federal. É o breve relato.
Decido.
Razão assiste ao Órgão Ministerial, uma vez que, conforme se verifica dos autos, tem-se que a competência para processamento e julgamento é do Juízo de uma das Varas Criminais da Justiça Federal do Distrito Federal, uma vez que os supostos crimes teriam sido cometidos contra funcionária pública federal e relacionados ao exercício da função pública.
Dessa forma, acolho a cota ministerial em Id 190867331 e declino da competência em favor de uma das Varas Criminais da Justiça Federal do Distrito Federal, com fundamento no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.
Remetam-se os presentes autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias e dando-se baixa na distribuição.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
01/04/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:40
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:40
Declarada incompetência
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25/03/2024 15:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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22/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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21/03/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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