TJDFT - 0704521-61.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TIAGO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIO STAMATIOS PERIDIS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de AMANDA STAMATIOS MATOS DRUMOND em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de KILDER STAMATIOS PERIDIS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARGARIDA STAMATIOS PERIDIS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JORGE STAMATIOS PERIDIS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE LIMA TIAGO em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704521-61.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCELO SANTANA PEREIRA, KILDER STAMATIOS PERIDIS, JORGE STAMATIOS PERIDIS, MARGARIDA STAMATIOS PERIDIS, AMANDA STAMATIOS MATOS DRUMOND, MARCIO STAMATIOS PERIDIS EXECUTADO: JOSE CARLOS TIAGO, CELIA REGINA DE LIMA TIAGO SENTENÇA MARCELO SANTANA PEREIRA e outros ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de JOSE CARLOS TIAGO e outros (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de locação.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por contrato de locação, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por contrato de locação (ID 6986412 e ID 6986419) e foi suspenso por falta de bens em 31/05/2019 (ID 35987487).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:49
Declarada decadência ou prescrição
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02/04/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de AMANDA STAMATIOS MATOS DRUMOND em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCIO STAMATIOS PERIDIS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE LIMA TIAGO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TIAGO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MARGARIDA STAMATIOS PERIDIS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JORGE STAMATIOS PERIDIS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de KILDER STAMATIOS PERIDIS em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:36
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:50
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 16:11
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 11:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de KILDER STAMATIOS PERIDIS em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARGARIDA STAMATIOS PERIDIS em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE LIMA TIAGO em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARCIO STAMATIOS PERIDIS em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de AMANDA STAMATIOS MATOS DRUMOND em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TIAGO em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JORGE STAMATIOS PERIDIS em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 23:33
Recebidos os autos
-
06/04/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 18:43
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:45
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2019 12:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TIAGO em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 07:49
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 17:38
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2019 20:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 04:09
Publicado Decisão em 07/06/2019.
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06/06/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 17:28
Recebidos os autos
-
31/05/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 13:06
Recebidos os autos
-
30/05/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 23:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 05:26
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 17:13
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 12:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TIAGO em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 12:14
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE LIMA TIAGO em 28/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 03:06
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 03:47
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA PEREIRA em 01/02/2019 23:59:59.
-
21/11/2018 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 14:05
Recebidos os autos
-
06/11/2018 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2018 09:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TIAGO em 02/10/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:40
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 16:59
Recebidos os autos
-
03/09/2018 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2018 08:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 17:54
Publicado Certidão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 10:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 09:30
Decorrido prazo de KILDER STAMATIOS PERIDIS em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:28
Decorrido prazo de AMANDA STAMATIOS MATOS DRUMOND em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:28
Decorrido prazo de MARCIO STAMATIOS PERIDIS em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:00
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA PEREIRA em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:00
Decorrido prazo de JORGE STAMATIOS PERIDIS em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 08:59
Decorrido prazo de MARGARIDA STAMATIOS PERIDIS em 11/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 03:25
Publicado Certidão em 04/07/2018.
-
04/07/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 00:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 00:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 06:21
Decorrido prazo de KILDER STAMATIOS PERIDIS em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 06:21
Decorrido prazo de JORGE STAMATIOS PERIDIS em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 06:21
Decorrido prazo de MARGARIDA STAMATIOS PERIDIS em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 06:21
Decorrido prazo de AMANDA STAMATIOS MATOS DRUMOND em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 06:21
Decorrido prazo de MARCIO STAMATIOS PERIDIS em 27/06/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 03:11
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 16:28
Recebidos os autos
-
19/03/2018 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 12:53
Decorrido prazo de MARCIO STAMATIOS PERIDIS em 28/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 12:53
Decorrido prazo de AMANDA STAMATIOS MATOS DRUMOND em 28/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 12:53
Decorrido prazo de MARGARIDA STAMATIOS PERIDIS em 28/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 12:53
Decorrido prazo de JORGE STAMATIOS PERIDIS em 28/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 12:52
Decorrido prazo de KILDER STAMATIOS PERIDIS em 28/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 12:52
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA PEREIRA em 28/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2018 04:13
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 07:45
Decorrido prazo de SAMUEL CHAGAS DA SILVA em 05/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 10:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
20/12/2017 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 13:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 22:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 22:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 07:00
Decorrido prazo de AMANDA STAMATIOS MATOS DRUMOND em 04/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 07:00
Decorrido prazo de MARGARIDA STAMATIOS PERIDIS em 04/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 06:59
Decorrido prazo de JORGE STAMATIOS PERIDIS em 04/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 06:59
Decorrido prazo de KILDER STAMATIOS PERIDIS em 04/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 05:18
Decorrido prazo de MARCIO STAMATIOS PERIDIS em 04/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 16:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
12/09/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 16:08
Recebidos os autos
-
06/09/2017 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2017 19:55
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2017 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 16:18
Decorrido prazo de AMANDA STAMATIOS MATOS DRUMOND em 20/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 16:18
Decorrido prazo de KILDER STAMATIOS PERIDIS em 20/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 16:18
Decorrido prazo de JORGE STAMATIOS PERIDIS em 20/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 16:18
Decorrido prazo de MARCIO STAMATIOS PERIDIS em 20/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 16:18
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA PEREIRA em 20/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 16:18
Decorrido prazo de MARGARIDA STAMATIOS PERIDIS em 20/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2017.
-
11/07/2017 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2017 09:49
Recebidos os autos
-
01/07/2017 09:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/06/2017 13:02
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2017 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2017 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2017.
-
01/06/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2017 18:20
Recebidos os autos
-
28/05/2017 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2017 16:13
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2017 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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