TJDFT - 0707586-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 23:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA DE LIMA BOMFIM em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LIVIA REBECA GRAMAJO OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:51
Deferido em parte o pedido de LIVIA REBECA GRAMAJO OLIVEIRA - CPF: *55.***.*68-40 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA DE LIMA BOMFIM em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de LIVIA REBECA GRAMAJO OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA DE LIMA BOMFIM em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de LIVIA REBECA GRAMAJO OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
04/03/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a ENEDINA CRISTINA CORREIA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*85-00 (EXECUTADO).
-
11/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ENEDINA CRISTINA CORREIA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 22:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ENEDINA CRISTINA CORREIA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LIVIA REBECA GRAMAJO OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/07/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:43
Outras decisões
-
25/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2024 11:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707586-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIVIA REBECA GRAMAJO OLIVEIRA, LETICIA FERREIRA DE LIMA BOMFIM EXECUTADO: ENEDINA CRISTINA CORREIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende não suprida.
Venha nova inicial na íntegra.
Proceda a parte exequente ao recolhimento das custas iniciais em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707586-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIVIA REBECA GRAMAJO OLIVEIRA, LETICIA FERREIRA DE LIMA BOMFIM EXECUTADO: ENEDINA CRISTINA CORREIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte exequente sua inicial para anexar planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Proceda, ainda, ao recolhimento das custas devidas.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de cancelamento da distribuição.
Outrossim, coloque em sigilo os dados dos processos da área criminal envolvendo a executada, pois dizem respeito à sua intimidade, franqueando a vista apenas às partes e seus procuradores.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2024 20:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:54
Outras decisões
-
09/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707586-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIVIA REBECA GRAMAJO OLIVEIRA, LETICIA FERREIRA DE LIMA BOMFIM EXECUTADO: ENEDINA CRISTINA CORREIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se a advogada Lívia Gramajo, conforme petição de ID 192057332.
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - nos termos do art. 781 do CPC, esclarecer o ajuizamento da presente execução perante este Juízo, tendo em vista não ser a parte executada domiciliada em Taguatinga/DF e sim na quadra 9, conjunto k casa 15, do Setor Sul, do Gama/DF.
Também não há foro de eleição previsto no contrato de honorários acostado ao ID 192057305.
Acerca desse tema, já decidiu o e.
TJDFT: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA.
JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO E INJUSTIFICADO.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
INTERESSE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE. 1. À exceção da segunda parte do artigo 46, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e, em última instância, ao Princípio do Juiz Natural. 2.
Ainda que, no caso, a eleição de foro seja guiada pela flexibilidade própria às demandas regidas pela competência territorial, o autor deve respeitar os limites legais a fim de não macular, dessa forma, o sistema de organização judiciária formulado no intuito de sopesar as distribuições e, assim, ofertar serviços jurisdicionais céleres e de qualidade. 3.
Diante da escolha aleatória e injustificada de foro, o interesse público se faz presente, justificando, assim, o excepcional declínio de ofício, mesmo diante de caso de competência relativa. 4.
Conflito de Competência conhecido e declarado competente o Juízo da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.(Acórdão 1170072, 07002956320198070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/5/2019, publicado no PJe: 15/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma vara não especializadas, se o caso, tendo em vista que a competência deste Juízo está adstrita as limitações territoriais estabelecidas em lei.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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