TJDFT - 0705053-04.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALPHA SERVICE SERVICOS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ALPHA SERVICE SERVICOS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:06
Deferido o pedido de JS BUFFET FESTAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
03/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, Vara Cível do Guará.
-
21/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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21/12/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, Vara Cível do Guará.
-
22/11/2024 16:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/11/2024 20:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:51
Deferido o pedido de JS BUFFET FESTAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
10/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705053-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JS BUFFET FESTAS E EVENTOS LTDA REU: ALPHA SERVICE SERVICOS EIRELI EMENDA Intime-se para complementar o valor das custas processuais relativamente à emenda substitutiva (ID: 184212952), no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento GUARÁ, DF, 5 de março de 2024 12:50:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705053-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JS BUFFET FESTAS E EVENTOS LTDA REU: ALPHA SERVICE SERVICOS EIRELI DESPACHO A petição juntada por último pela parte autora (ID: 174093591) configura mera repetição da petição inicial, cuja emenda foi determinada pelo despacho que proferi no ID: 166429623, que contou com a concordância da própria autora por meio da petição juntada no ID: 167828798, em razão a qual foi concedida oportunidade processual para apresentação de emenda (ID: 171290755).
Portanto, intime-se a parte autora para cumprimento no prazo de cinco (5) dias, sob pena do imediato indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 16 de janeiro de 2024 18:43:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705053-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JS BUFFET FESTAS E EVENTOS LTDA REU: ALPHA SERVICE SERVICOS EIRELI EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos alfim.
GUARÁ, 7 de setembro de 2023 13:39:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
07/09/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705053-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JS BUFFET FESTAS E EVENTOS LTDA REU: ALPHA SERVICE SERVICOS EIRELI EMENDA A parte autora não dispõe de prova escrita de dívida certa, líquida e exigível, apta a instruir este procedimento monitório, sobretudo porque os documentos juntados à inicial não resistem à mera análise superficial de seus aspectos formais.
Boletos ou notas fiscais, por si só, não constituem prova idônea a lastrear o procedimento monitório.
Nesse sentido, confira-se o teor do seguinte r. acórdão-paradigma: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PEDIDO BASEADO EM NOTA FISCAL SEM ASSINATURA DO DEMANDADO.
AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL EFICAZ A INSTRUIR A AÇÃO.
AUSÊNCIA DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CABIMENTO. 1. É insuficiente para instruir a ação monitória a juntada de notas fiscais produzidas unilateralmente pela parte autora, sem assinatura do tomador dos serviços, quando ausentes outros elementos indiciários que materializem o crédito cobrado. 2.
Diante da ausência de emenda à petição inicial, com a juntada de outros documentos que comprovem a existência do crédito, correta se mostra a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito. 3.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (TJDFT.
Acórdão n. 924594, 20150110782829APC, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3.ª Turma Cível, data de julgamento: 24.2.2016, publicado no DJe: 8.3.2016).
Entretanto, em virtude de tratar-se de defeito sanável, é possível seja emendada a petição inicial a fim de adequá-la ao procedimento comum, que permita tanto a cognição judicial plena e exauriente quanto o exercício do amplo contraditório.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial dentro do prazo legal de quinze dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2023 15:53:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/06/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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