TJDFT - 0726999-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSUMAR DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSUMAR DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de JOSUMAR DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:09
Publicado Notificação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:16
Expedição de Edital.
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07/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:19
Expedição de Termo.
-
05/06/2024 17:19
Expedição de Termo.
-
05/06/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 15:37
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSUMAR DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSIANO CANDIDO DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SINVALDO BARRETO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSUMAR DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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28/04/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 18:21
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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12/04/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:40
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2024 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUMAR DOS SANTOS - CPF: *92.***.*83-34 (REQUERENTE).
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09/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0726999-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
A parte autora pretende a substituição de curador em face de o atual curador ter mudado de residência.
Nesse sentido, faz-se necessária a participação do atual curador no presente processo, devendo constar como parte, e o interditado constar como parte interessada.
Assim sendo, emende-se a petição inicial para corrigir o polo ativo ou passivo da ação, qualificando o atual curador no polo passivo ou ativo da demanda.
Venha nova petição inicial.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 4 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
04/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/04/2024 14:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
02/04/2024 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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