TJDFT - 0708132-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:04
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 15:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
14/11/2024 17:51
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
14/11/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 17:51
Decretada a revelia
-
14/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:47
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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12/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 18:26
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
06/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 15:31
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 23:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
03/06/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/05/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0708132-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANGELO DOMICIANO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a denúncia, eis que presentes os requisitos previstos nos artigos 41 e 395, do Código de Processo Penal.
Retifique-se a autuação, se necessário, para constar o nome do denunciado e a incidência penal conforme texto da exordial oferecida pelo Ministério Público.
Cite-se e intime-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceitua o art. 396 do CPP, devendo o senhor oficial de justiça indagar ao Réu se este possui advogado ou se gostaria que fosse nomeado um defensor dativo pelo juízo para apresentar sua defesa.
Caso não oferecida a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, manifestar interesse em ser beneficiário de assistência judiciária, remetam-se os autos à Defensoria Pública para a apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
Determino que todos os documentos que acompanham a denúncia, assim como os demais atos produzidos, doravante, nestes autos, estejam integralmente disponíveis para acesso da defesa técnica, sendo deferido, desde já, a liberação de eventuais acessos à Defesa nomeada e/ou Advogado constituído, caso haja algum documento/ato sigiloso nos autos, à exceção dos sigilos eventualmente impostos por este Juízo em ordem específica ou em documentos que se enquadrem no sigilo disposto no art. 3º, §2º, da Resolução do CNJ nº 346, de 8 de outubro 2020.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do denunciado, qualificado da peça acusatória: Nome: ANGELO DOMICIANO DOS SANTOS Endereço: QNO 9, CONJUNTO P, CASA 22 - CEILÂNDIA, DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses documentos pelo próprio MPDFT, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Junte-se a FAP do denunciado.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/03/2024 16:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/03/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/03/2024 18:13
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:13
Declarada incompetência
-
19/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
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18/03/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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18/03/2024 08:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/03/2024 19:12
Expedição de Alvará de Soltura .
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17/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
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17/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
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17/03/2024 10:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/03/2024 10:47
Concedida medida protetiva de para
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17/03/2024 10:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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17/03/2024 10:28
Juntada de gravação de audiência
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16/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
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16/03/2024 16:23
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/03/2024 13:40
Juntada de laudo
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16/03/2024 10:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/03/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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