TJDFT - 0759263-33.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 13:06
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de FATTU DO BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0759263-33.2022.8.07.0016 (La) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FATTU DO BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, FATTU DO BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de FATTU DO BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA e FATTU DO BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 178126344, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 178128495 e seguintes), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 50 (PARCELAMENTO QUITADO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem honorários e custas em razão do acordo celebrado entre partes e homologado judicialmente (IDs 149994768 e 151324611).
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 178126344), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(s) Executado(s) por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/08/2023 09:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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06/03/2023 13:19
Recebidos os autos
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06/03/2023 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:41
Recebidos os autos
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17/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/02/2023 07:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de FATTU DO BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2022 09:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/11/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 12:12
Recebidos os autos
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09/11/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/11/2022 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2022 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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