TJDFT - 0707270-93.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WESLEY ALBERTO NUNES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:13
Indeferido o pedido de CORA CAROLINA DE AZEVEDO - CPF: *03.***.*12-43 (REQUERENTE), ILVA LODI SOARES - CPF: *01.***.*61-04 (INVENTARIADO(A)), JOSE AMERICO COSTA FERREIRA JUNIOR - CPF: *42.***.*13-34 (INTERESSADO), MARCIO LODI SOARES DE AZEVEDO - CPF: 718.
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14/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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10/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:35
Outras decisões
-
20/09/2024 17:35
em cooperação judiciária
-
05/09/2024 22:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 22:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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04/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707270-93.2018.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Quanto à petição de ID. 166249695, constam duas penhoras no rosto dos autos: 1.
Referente ao PROCESSO nº 0700955-94.2019.8.07.0020 (ID. 41009211): O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras comunicou que remanesce o interesse na mantença da penhora no rosto dos referidos autos de crédito pertencente a MARCIO LODI SOARES DE AZEVEDO, no valor atualizado de 18.164,27 (dezoito mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos, conforme decisão de ID. 164422900; acordo de ID. 143202132 - Pág. 01, item 02 (R$ 23.200,00) e ofício de ID. 165762613 - Pág. 02.
Sendo que, naqueles autos, o credor JOSÉ AMÉRICO COSTA FERREIRA JÚNIOR e os herdeiros MÁRCIO LODI SOARES DE AZEVEDO e MARCIA CRISTINA SILVA DE AZEVEDO realizaram acordo nos autos (processo nº 0700955-94.2019.8.07.0020), conforme documentos de ID. 128848490; ID. 143202132; ID. 143202133; ID. 143202135 - Pág. 02.
No entanto, em que pese o acordo que foi firmado entre as partes (ID. 143202132) perante o Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, o pacto se encontra sob condição pendente de alienação de imóvel vinculado ao inventário, pelo prazo de 02 anos, para fins de quitação do saldo remanescente da dívida com o Sr.
JOSÉ AMÉRICO COSTA FERREIRA JUNIOR (credor de R$ 23.200,00, a serem corrigidos na data do pagamento – Sentença de homologação de ID. 143202133 - Pág. 02); sendo que o credor, mesmo após haver firmado o acordo, manifestou a sua DISCORDÂNCIA com a desistência da ação, solicitada pelos herdeiros (ID. 143202130 - Pág. 01). 1.1.
Portanto, pelas razões acima descritas, mantenho a anotação da penhora no rosto dos autos referente ao débito objeto da execução nº 0700955-94.2019.8.07.0020, até a sua devida resolução (solução) definitiva. 1.2, Oficie-se ao Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras a respeito desta decisão.
Instrua-se. 2.
Referente ao PROCESSO nº 0702280-07.2019.8.07.0020 (ID. 40453327): A 2ª Vara Cível de Águas Claras, informou que persiste a penhora no rosto dos autos nº 0707270- 93.2018.8.07.0014, deferido nos termos da Decisão de ID. 38620950 (ofício de ID. 147223719).
Não há qualquer notícia de que tenha havido acordo para extinção do feito e levantamento de penhora no rosto dos autos. 2.1.
Assim, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido (ID. 166249695), para que o Inventariante comprove ou negocie o pagamento da dívida que originou a penhoras no rosto dos autos decorrente do processo nº 0702280-07.2019.8.07.0020 (2ª Vara Cível de Águas Claras), pois inviável a desistência de ação de inventário, sem que haja anuência dos credores que realizaram penhora no rosto dos autos.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:36
Deferido em parte o pedido de MARCIO LODI SOARES DE AZEVEDO - CPF: *18.***.*22-04 (INVENTARIANTE)
-
24/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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24/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707270-93.2018.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intime-se a parte inventariante, por publicação no DJE, para ciência dos ofícios-respostas juntados autos, e dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Se decorrido este prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente o inventariante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/07/2023 19:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:26
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2022 19:05
Recebidos os autos
-
20/12/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/11/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2022 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:42
Outras decisões
-
23/06/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/06/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 19:39
Expedição de Termo.
-
12/05/2022 18:32
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 18:32
Desentranhado o documento
-
12/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:46
Outras decisões
-
02/05/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 12:49
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
17/04/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/03/2022 20:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2022 20:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:20
Recebidos os autos
-
16/02/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/01/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de MARCIO LODI SOARES DE AZEVEDO em 26/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 20:52
Recebidos os autos
-
13/08/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:33
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/02/2021 16:49
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE AZEVEDO - CPF: *24.***.*13-15 (REQUERENTE) em 29/01/2021.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE AZEVEDO em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MARCIO LODI SOARES DE AZEVEDO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE AZEVEDO em 03/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 09:00
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2020 09:00
Mandado devolvido dependência
-
12/11/2020 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 12:40
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 12:38
Expedição de Mandado.
-
30/10/2020 18:44
Recebidos os autos
-
30/10/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/10/2020 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2020 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 08:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 15:24
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de CORA CAROLINA DE AZEVEDO em 23/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CORA CAROLINA DE AZEVEDO em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CORA CAROLINA DE AZEVEDO em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 12:02
Recebidos os autos
-
22/05/2020 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/05/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE AZEVEDO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CORA CAROLINA DE AZEVEDO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARCIO LODI SOARES DE AZEVEDO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 17:12
Recebidos os autos
-
27/04/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/04/2020 09:05
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
19/03/2020 02:25
Decorrido prazo de CORA CAROLINA DE AZEVEDO em 18/03/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 14:28
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 19:22
Recebidos os autos
-
24/01/2020 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/11/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:12
Decorrido prazo de CORA CAROLINA DE AZEVEDO em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 12:12
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
22/08/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 15:11
Recebidos os autos
-
20/08/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/08/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 00:07
Decorrido prazo de CORA CAROLINA DE AZEVEDO em 05/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 18:51
Expedição de Termo.
-
29/07/2019 03:16
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
29/07/2019 03:16
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 13:02
Recebidos os autos
-
16/07/2019 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/07/2019 13:05
Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2019 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/06/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 23:26
Decorrido prazo de CORA CAROLINA DE AZEVEDO em 13/06/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 03:19
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/04/2019 13:39
Decorrido prazo de CORA CAROLINA DE AZEVEDO - CPF: *03.***.*12-43 (REQUERENTE) em 27/03/2019.
-
08/04/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 04:23
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 18:28
Recebidos os autos
-
28/02/2019 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/02/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 03:33
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 03:33
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 18:03
Expedição de Termo.
-
15/02/2019 14:15
Recebidos os autos
-
15/02/2019 14:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/12/2018 13:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - (em diligência)
-
19/12/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 13:27
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/12/2018 16:13
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
18/12/2018 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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