TJDFT - 0707107-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/05/2024 23:14
Recebidos os autos
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15/05/2024 23:14
Extinto o processo por desistência
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15/05/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/05/2024 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 02:46
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:42
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2024 06:32
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 18:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.Em tempo, intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 2 (dois) dias, para esclarecer a utilização do valor bruto de R$ 150.472,11 (cento e cinquenta mil quatrocentos e setenta e dois reais e onze centavos) no cálculo dos honorários contratuais, uma vez que o próprio autor informa na petição de ID. 191478870 - pág. 18 que, em virtude do acordo, o êxito bruto da demanda resultou no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). -
03/04/2024 16:21
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
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28/03/2024 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/03/2024 19:47
Recebidos os autos
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28/03/2024 19:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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28/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/03/2024 17:16
Distribuído por sorteio
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28/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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