TJDFT - 0014480-62.2010.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 17:22
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de TEREZA AMANCIO BRIGIDA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 23:01
Recebidos os autos
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10/06/2024 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/05/2024 07:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 16/05/2024.
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e TEREZA AMANCIO BRIGIDA DA SILVA - CPF: *80.***.*09-04 (EXECUTADO) em 26/04/2024.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de TEREZA AMANCIO BRIGIDA DA SILVA em 19/04/2024 06:00.
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03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0014480-62.2010.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: TEREZA AMANCIO BRIGIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 190015436. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO (ID. 190015419 - Pág. 1 à 2; 190015422; 190015438) firmado entre as partes.
Oportunamente, uma vez decorrido o prazo do acordo, intimem-se as partes para se manifestarem.
Caso não tenha decorrido o prazo do acordo, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamentos 277, 275, 268, 898, 263, 264 ou 11013) e posterior retorno dos autos à tarefa "manter processo suspenso" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto). 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 14:32:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
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