TJDFT - 0005203-61.2016.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0005203-61.2016.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Petição da Fazenda Pública do DF (ID 164124294).
Requer providências relacionadas ao lançamento e recolhimento do ITCMD.
Não noticia a existência de tributos relativos aos bens do espólio.
Manifestações do inventariante (ID 133700624) e da meeira (ID 135565863 e 133700624).
Em síntese, argumentam sobre a incidência e a abrangência do ITCMD, bem como sobre a (in)validade das guias de recolhimento emitidas.
DECIDO. 1.
As partes são maiores, civilmente capazes e não há litígio em relação à partilha.
O processo tramita pelo rito do arrolamento sumário, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do artigo 659, do Código de Processo Civil. 2.
Conforme artigo 662 do CPC, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio no procedimento de arrolamento. 3.
Recentemente, sobreveio acórdão de mérito dos Recursos Especiais n. 1.896.526/DF e 2.027.972/DF, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema nº 1.074, em que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que nos arrolamentos sumários a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos artigos 659, §2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. 4.
Ante o exposto: a) NÃO CONHEÇO das questões relacionadas à regularização do ITCMD, suscitadas pela Fazenda Pública.
Após a homologação da partilha, caberá ao fisco efetuar as cobranças que reputar necessárias, por intermédio das vias que entender pertinentes, caso não haja o pagamento administrativo. b) NÃO CONHEÇO das questões relacionadas à regularização do ITCMD, suscitadas pelos herdeiros e pela meeira, uma vez que a apreciação do referido pedido é de atribuição da autoridade administrativa, no caso, da Fazenda Pública do DF, nos termos do que prescreve o artigo 179 do CTN.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Riacho Fundo/DF, 21 de julho de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/07/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:34
Outras decisões
-
22/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 17:45
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/05/2023 22:34
Recebidos os autos
-
29/05/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 22:34
Deliberada da partilha
-
24/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:37
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:37
Deferido o pedido de KELLY CHRISTINA MATEUS GONTIJO - CPF: *17.***.*58-49 (INTERESSADO).
-
26/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/04/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:05
Deliberada da partilha
-
20/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:46
Deferido em parte o pedido de KELLY CHRISTINA MATEUS GONTIJO - CPF: *17.***.*58-49 (INTERESSADO)
-
23/02/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/02/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:27
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
12/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:37
Expedição de Termo.
-
17/12/2022 16:44
Recebidos os autos
-
17/12/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINA MATEUS GONTIJO em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 23:20
Recebidos os autos
-
18/08/2022 23:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
17/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 23:54
Recebidos os autos
-
28/06/2022 23:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:10
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 22:06
Recebidos os autos
-
10/06/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 22:06
Deliberada da partilha
-
07/06/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:38
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/05/2022 15:28
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:33
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 15:57
Recebidos os autos
-
11/08/2020 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/08/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 00:49
Recebidos os autos
-
03/07/2020 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 00:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2020 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/12/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 05:40
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 20:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 20:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:18
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 13:41
Recebidos os autos
-
15/08/2019 13:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/05/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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