TJDFT - 0719340-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:42
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719340-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:49
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:11
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de PRAQUESHOP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de PRAQUESHOP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 16:35
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de PRAQUESHOP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719340-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., PRAQUESHOP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:31
Outras decisões
-
11/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:46
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719340-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., PRAQUESHOP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: PRAQUESHOP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(DESCONHECIDO) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 11:24:55. -
28/04/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:14
Outras decisões
-
16/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719340-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., PRAQUESHOP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: PRAQUESHOP COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(mudou-se) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:56:15. -
04/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 09:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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