TJDFT - 0712023-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:09
Expedição de Petição.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de GREAT TIME FRANQUIAS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GREAT TIME FRANQUIAS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GREAT TIME FRANQUIAS LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712023-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREAT TIME FRANQUIAS LTDA - ME REU: DAVID BORGES RIBEIRO, POLLYANA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 2.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 3.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 4.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 5.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 4, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 3. 6.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 7.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 8.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
01/04/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:12
Deferido o pedido de GREAT TIME FRANQUIAS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
01/04/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/03/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721167-75.2024.8.07.0016
Juizo da Auditoria Militar do Distrito F...
Marcelo Gomes da Silva
Advogado: Marcos Antonio Nunes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 18:15
Processo nº 0755044-40.2023.8.07.0016
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Juliana Bessa de Araujo
Advogado: Emerson Felipe Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 17:58
Processo nº 0755044-40.2023.8.07.0016
Juliana Bessa de Araujo
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Advogado: Emerson Felipe Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 19:11
Processo nº 0701492-71.2024.8.07.0002
Laurentino de Souza Barros
Mauricio Goncalves de Melo
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 10:01
Processo nº 0004256-60.2013.8.07.0001
Cicera da Conceicao Alves
Hynove Odontologia Brasilia LTDA
Advogado: Adolfo Luis de Souza Gois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2018 18:25