TJDFT - 0701301-17.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:29
Juntada de comunicações
-
24/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:28
Outras decisões
-
24/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/06/2025 16:35
Juntada de comunicações
-
24/06/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0701301-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido do autor de devolução de sua arma de fogo (ID 187697499).
Instado a se manifestar, o Ministério Púbico manifestou-se contrário ao pleito (ID 188672589). É o relatório.
Decido.
Indefiro o pedido do autor, haja vista que foi deferido em outro expediente (nº 0708274-22.2023.8.07.0005) que não o correlato a este Inquérito Policial.
Não há, pois, medida protetiva de urgência vigente nestes autos referente à suspensão de porte de arma.
Assim, eventual requerimento deverá ser realizado no feito correspondente.
Proceda-se, pois, nos termos da decisão de ID 187032822.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:51
Determinado o Arquivamento
-
04/02/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/01/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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