TJDFT - 0715760-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
16/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:44
Outras decisões
-
15/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/07/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:46
Outras decisões
-
01/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/06/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCIA DA COSTA OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:40
Deferido o pedido de B. C. G. P. - CPF: *13.***.*03-58 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/10/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
07/08/2024 22:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 22:19
Concedida a gratuidade da justiça a ADALICE DA COSTA OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *19.***.*07-87 (HERDEIRO), ANALICE DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *24.***.*10-10 (HERDEIRO), MARCELO DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *19.***.*74-20 (HERDEIRO), MARCIA DA COSTA OLIVEIRA - CPF:
-
19/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/07/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ANALICE DA COSTA OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/06/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0715760-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANALICE DA COSTA OLIVEIRA, ADALICE DA COSTA OLIVEIRA MOREIRA, MARCELO DA COSTA OLIVEIRA, MARCIA DA COSTA OLIVEIRA, PAULO ALEXANDRE DA COSTA OLIVEIRA MEEIRO: WALDEMIRO DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LEZA ALVES DA COSTA OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por ANALICE DA COSTA OLIVEIRA e outros em razão do falecimento de LEZA ALVES DA COSTA OLIVEIRA.
Nos termos da decisão id.181510713 foi aberto o inventário e nomeada a herdeira Sr.ª Analice da Costa Oliveira, como inventariante e ainda registrado que os herdeiros Marcelo, Márcia, Adalice, Paulo Alexandre e o meeiro Waldemiro nomearam e constituíram a herdeira Analice como procuradora, com a finalidade específica de aceitar, assinar e resolver as demandas oriundas do presente inventário, conforme procurações acostadas aos autos (id.181270531 e seguintes).
Nessa mesma oportunidade foi postergado a apreciação do pedido da gratuidade de justiça para após a apresentação das primeiras declarações, bem como foi solicitado esclarecimentos sobre a informação de que a herdeira Márcia da Costa Oliveira é portadora de necessidades especiais.
Na sequência, a inventariante apresentou petição requerendo a citação/intimação dos demais herdeiros, sobretudo do meeiro Sr.
Waldemiro, a fim de apresentação dos documentos faltantes e informou que não foi ajuizado processo de interdição da "herdeira especial que convive com a inventariante".
Instado, o Ministério Público oficiou pela citação dos herdeiros e do viúvo e outras determinações (id.190215031).
Os herdeiros Marcelo, o meeiro Waldemiro e Paulo foram devidamente citados, conforme certidões de id.192052785, id.192557467 e id.192557470, respectivamente.
Sendo que apenas o meeiro se habilitou nos autos (id.192981776).
Posteriormente, o Sr.
Waldomiro apresentou petição informando que não está mais na posse dos documentos, que tudo ficou na antiga casa e que "(...) Em relação à filha MARCIA DA COSTA OLIVEIRA, disse que ela reside com ANALICE DA COSTA OLIVEIRA.
Portanto, não é o declarante a pessoa que cuida de MARCIA (...)" (id.195168920).
Em seguida, a inventariante apresentou petição requerendo a gratuidade de justiça, para a distribuição da carta precatória e ainda requereu a citação da herdeira Adalice por aplicativo/whatsApp.
Pois bem, inicialmente registro que até o presente momento a inventariante não apresentou as primeiras declarações, por isso o pedido de gratuidade de justiça não foi apreciado, uma vez que o responsável pelo pagamento das despesas processuais na ação de inventário é o espólio, na inteligência do art. 1.997 do Código Civil.
Noutro giro, verifico que a herdeira, Sr.ª Márcia da Costa Oliveira, que possivelmente é portadora de necessidades especiais, reside com a inventariante, conforme informado pelo meeiro Sr.
Waldemiro (id.195168920) e posteriormente confirmado pela própria inventariante (id.195815326 - Pág. 2).
Ou seja, a referida herdeira poderá ser citada no endereço da inventariante, o que dispensa a expedição de carta precatória ou notificação das filhas da Sr.ª Márcia.
Nesse sentido, cite-se/intime-se pessoalmente a herdeira Márcia da Costa Oliveira, por meio de Oficial (a) de Justiça no endereço indicado nos autos (id. 181265039 - Pág. 2, alínea "b) dando-lhe ciência do pedido de abertura deste inventário e, para, querendo, habilitar-se nos autos, requerendo o que entender cabível.
Deverá o (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça descrever detalhada e minuciosamente a situação da referida herdeira, a fim de verificar a possível incapacidade.
Se possível instruir a diligência com fotos.
Ressalto, desde já, que a responsável pela Sr.ª Márcia, no caso a inventariante, poderá, se necessário, ajuizar ação de interdição da irmã Márcia, a fim de comprovar a incapacidade.
No mais, proceda-se a citação da herdeira Adalice Moreira por meio de aplicativo/WhatsApp, no telefone informado na petição id.195815326, dando-lhe ciência do pedido de abertura deste inventário e, para, querendo, habilitar-se nos autos, requerendo o que entender cabível.
Sem prejuízo das diligências anteriores, tendo em visto que o meeiro Sr.
Waldemiro informou que não possui nenhum documento, providencie a inventariante o cumprimento INTEGRAL da decisão de id.181510713, sobretudo apresentando as declarações e esboço de partilha, bem como esclareça/comprove se o imóvel localizado na Quadra 8, Lote 123, Setor Leste, Gama/DF constituía patrimônio comum do casal, tendo em vista que, aparentemente, a promessa de compra e venda foi firmada antes do casamento do viúvo com a falecida.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, às 15:16:15.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
28/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:01
Outras decisões
-
07/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DA COSTA OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:26
Decorrido prazo de WALDEMIRO DA SILVA OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0715760-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: HERDEIRO: ANALICE DA COSTA OLIVEIRA, ADALICE DA COSTA OLIVEIRA MOREIRA, MARCELO DA COSTA OLIVEIRA, MARCIA DA COSTA OLIVEIRA, PAULO ALEXANDRE DA COSTA OLIVEIRA MEEIRO: WALDEMIRO DA SILVA OLIVEIRA Requerido: INVENTARIADO(A): LEZA ALVES DA COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 002/2019 deste juízo: "Intime-se a parte inventariante a juntar custas da carta precatória, que deve ser emitida pelo site do TJGO, tendo em vista que a mesma destina-se à comarca de Trindade-GO." BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:17:03.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
23/04/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2024 23:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0715760-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: HERDEIRO: ANALICE DA COSTA OLIVEIRA, ADALICE DA COSTA OLIVEIRA MOREIRA, MARCELO DA COSTA OLIVEIRA, MARCIA DA COSTA OLIVEIRA, PAULO ALEXANDRE DA COSTA OLIVEIRA MEEIRO: WALDEMIRO DA SILVA OLIVEIRA Requerido: INVENTARIADO(A): LEZA ALVES DA COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a inventariante a recolher as custas para envio da carta precatória de ID 191990391.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:07:36.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
04/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:56
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 22:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/03/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
13/12/2023 00:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 00:08
Outras decisões
-
12/12/2023 16:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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