TJDFT - 0705078-95.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:50
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/04/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705078-95.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: LUCAS SILVESTRE DE ARAUJO GOMES, ANTONIO SILVESTRE DE ARAUJO D E S P A C H O INTIME-SE a parte requerente para apresentar o CRLV do veículo envolvido na colisão noticiada na exordial, ou outro documento que ateste a compra do bem (eventual procuração de compra e venda, etc) ou colacionar comprovante de pagamento do valor vindicado na inicial, a fim de demonstrar que se sub-rogou nos direitos do credor originário.
Prazo de 05 dias.
O silêncio será interpretado como pedido de desistência.
Após, venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/03/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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