TJDFT - 0716068-53.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIO LUIS RIZZO DELA SAVIA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SERGIO LUIS RIZZO DELA SAVIA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GLICIA HELENA DELA SAVIA DA FONSECA em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 21:47
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GLICIA HELENA DELA SAVIA DA FONSECA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:41
Homologada a Transação
-
07/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:28
Juntada de Informações prestadas
-
27/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Isso posto, à inventariante para cumprir os requisitos do artigo 620, do CPC conforme os termos dessa decisão e apresentar as declarações do acervo e o plano de partilha individualizando as herança e a partilha de cada inventariado quanto ao imóvel arrolado.
Pena: destituição da função nos termos do artigo 622, inciso I, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
27/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:29
Outras decisões
-
21/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GLICIA HELENA DELA SAVIA DA FONSECA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, dê-se vista às seguintes Fazendas Públicas: para manifestação quanto à petição de ID 207745776 e para: a) À Fazenda Pública do Município de São João Del Rei/MG ([email protected]) para manifestação quanto à petição de ID 207745776 e sobre a regularidade fiscal do imóvel residencial situado a Rua Anibal José D’Angelo, 95, Dom Bosco, São João Del Rei/MG; b) À Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para manifestação quanto à petição de ID 207745776 e sobre a regularidade à regularidade fiscal do veículo Fiat/Palio Fire, ano 2002 modelo 2003, placa GYR-6478, RENAVAM *07.***.*82-96; c) À Fazenda Pública do Distrito Federal para manifestação quanto à petição de ID 207745776.
Quanto aos saldos bancários, advirto à inventariante sobre a necessidade de informar às Fazendas Públicas onde estão situadas as agências (endereço completo) relacionadas às contas bancárias de titularidade dos espólios para a correta identificação do sujeito ativo tributário responsável pela cobrança do ITCMD - imposto de transmissão para que um ente tributário não invada a competência de outro.
Publique-se.
Intime-se. -
11/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:43
Outras decisões
-
10/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
À inventariante deverá retificar o plano de partilha, tendo em vista a decisão de ID 204352561.
Antes, porém, intime-se a Fazenda Pública para apresentar planilha atualizada nos termos em que restou decidido nos autos do processo 0701673-85.2023.8.07.0009.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 09:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GLICIA HELENA DELA SAVIA DA FONSECA em 13/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:49
Juntada de decisão terminativa
-
16/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:20
Outras decisões
-
14/05/2024 16:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
23/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/04/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo: 0716068-53.2021.8.07.0009 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte INVENTARIANTE quanto à determinação de ID 180859996.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Servidor Geral -
05/04/2024 13:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de GLICIA HELENA DELA SAVIA DA FONSECA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/11/2023 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/02/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:38
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de GLICIA HELENA DELA SAVIA DA FONSECA em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:22
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 29/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:58
Expedição de Termo.
-
04/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:07
Recebidos os autos
-
03/02/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/11/2021 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2021 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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