TJDFT - 0703286-27.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:15
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RANDALL CARVALHO RAMOS em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:38
Conhecido o recurso de RANDALL CARVALHO RAMOS - CPF: *39.***.*24-68 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 16:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/04/2025 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/04/2025 19:14
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RANDALL CARVALHO RAMOS em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0703286-27.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RANDALL CARVALHO RAMOS APELADO: 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS, JAQUELINE REIS DE JESUS, LUCAS PINTO SANTANA DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Randall Carvalho Ramos contra a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
A análise perfunctória dos autos revela que a pessoa jurídica 48.373.779 Jaqueline Reis de Jesus foi extinta em 10.1.2024, com a baixa no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas da Receita Federal.
A ação foi proposta após a extinção da pessoa jurídica em 1º.2.2024.
Intime-se Randall Carvalho Ramos para manifestar-se sobre a ilegitimidade passiva da empresa 48.373.779 Jaqueline Reis de Jesus.
Fixo o prazo de cinco (5) dias nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Após, venham conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
07/02/2025 20:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de RANDALL CARVALHO RAMOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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19/12/2024 18:03
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/11/2024 10:58
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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