TJDFT - 0702855-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSILEIA RITA BARDINI CAIRES em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ROSILEIA RITA BARDINI CAIRES em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702855-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSILEIA RITA BARDINI CAIRES, FABIO CORDEIRO DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 191216604) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 191216634; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 191216632 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:35
Outras decisões
-
26/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/03/2024 13:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046666-51.2004.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Francisco Antonio Rolim Ferreira
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 16:11
Processo nº 0729769-65.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Em Segredo de Justica
Advogado: Elis Regina Camelo Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 15:43
Processo nº 0707260-60.2024.8.07.0007
Eliane Alves de Sousa
Frederico Cristiano Goncalves Mourao
Advogado: Samuel Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 09:56
Processo nº 0749264-70.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Ana Amelia Galvao
Advogado: Agenor Gabriel Chaves Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 12:35
Processo nº 0710100-55.2024.8.07.0003
Jose Carlos de Andrade
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Isabela Lobato Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 13:40