TJDFT - 0719757-71.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 14:20
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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11/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/09/2023 13:38
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ILHABELA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/08/2023 22:56
Recebidos os autos
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06/08/2023 22:56
Julgado procedente o pedido
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04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ILHABELA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719757-71.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ILHABELA EXECUTADO: LUANA CASTRO CUTRIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o acordo firmando entre o autor e a parte ré, consoante a decisão de ID 151750916, intime-se o autor a fim de se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
24/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:57
Outras decisões
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13/06/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/05/2023 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/05/2023 22:11
Recebidos os autos
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28/05/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/05/2023 15:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 15:30
Recebidos os autos
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24/05/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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24/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
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23/04/2023 00:15
Recebidos os autos
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23/04/2023 00:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/03/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/01/2023 21:58
Recebidos os autos
-
05/01/2023 21:58
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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