TJDFT - 0727530-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 20:46
Recebidos os autos
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22/07/2024 20:46
Determinado o arquivamento
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19/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 14:23
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ABRAHAO REZENDE AIDAR em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de DULCIMAR CUNHA DE SOUSA AIDAR em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 23:05
Recebidos os autos
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28/06/2024 23:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/06/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 14:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DULCIMAR CUNHA DE SOUSA AIDAR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ABRAHAO REZENDE AIDAR em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:02
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:02
Recebida a emenda à inicial
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08/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/04/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727530-78.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABRAHAO REZENDE AIDAR, DULCIMAR CUNHA DE SOUSA AIDAR REQUERIDO: CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, JOAO ALBERTO TRAVASSOS EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça quem comporá o polo passivo da ação, devendo qualificar todos os réus, inclusive fornecendo endereço onde possam ser citados, nos exatos termos do art. 319, II, do CPC.
No mais, ressalto que, nos juizados especiais, a ação deve obedecer o princípio da pessoalidade, não sendo possível, em regra, o instituto da representação legal, nem mesmo por advogado, cujo papel é de assistência e não de representação, nos termos do art. 9º, da Lei 9.099/95.
Ademais, as alterações ocorridas na legislação civil não tiveram o condão de revogar dispositivo expresso da Lei n. 9099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024, às 15:03:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/04/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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