TJDFT - 0704152-36.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:39
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 15:58
Recebidos os autos
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09/08/2025 15:58
Indeferido o pedido de ADRIANA SANTOS BARROS - CPF: *17.***.*09-87 (EXEQUENTE)
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04/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 20:00
Juntada de Petição de impugnação
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18/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704152-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA SANTOS BARROS EXECUTADO: ELAINE PINHO DOS REIS DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição/documento juntado ao processo.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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14/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS BARROS em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704152-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA SANTOS BARROS EXECUTADO: ELAINE PINHO DOS REIS DECISÃO Ante o recebimetno dos embargos à execução de n. 0702143-67.2024.8.07.0014 (ID: 198261222), sem lhes conferir efeito suspensivo, o feito deve prosseguir em busca de satisfação do crédito exequendo.
Uma vez que a pesquisa ERIDF (SREI) está condicionada à concessão da gratuidade de justiça ao solicitante, situação que não se verifica nos autos, indefiro tal requerimento, cabendo à parte credora promover a busca de bens nos ofícios registrários locais, inclusive por meio eletrônico (https://registradores.onr.org.br/), mediante custeio dos emolumentos cartorários.
Lado outro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 128.331,68 - ID: 185402103).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 27 de maio de 2024 19:50:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 11:27
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 11:27
Deferido em parte o pedido de ADRIANA SANTOS BARROS - CPF: *17.***.*09-87 (EXEQUENTE)
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27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:43
Recebidos os autos
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17/04/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704152-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA SANTOS BARROS EXECUTADO: ELAINE PINHO DOS REIS CERTIDÃO Certifico que, em 15/03/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte executada comprovar nos autos o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
04/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 15:55
Desentranhado o documento
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:13
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:13
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANA SANTOS BARROS - CPF: *17.***.*09-87 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 21:13
Outras decisões
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22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS BARROS em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 15:42
Recebidos os autos
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10/09/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/05/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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