TJDFT - 0706554-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:50
Expedição de Alvará.
-
16/09/2024 13:20
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 08:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/06/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:40
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
20/05/2024 17:39
Outras decisões
-
13/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706554-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR REGINO QUINTANA HERNANDEZ REVEL: JORGE LUÍS MARINA MENDOZA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 20 de maio de 2024, às 15h:00, para realização da audiência de Interrogatório.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo o réu comparecer à sala de audiência deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzY5ODE0ZjgtMjc3ZC00MGUzLWIxYWYtN2NiMGY2NWJlYTU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
19/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:47
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
19/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706554-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: VICTOR REGINO QUINTANA HERNANDEZ DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Jorge Luís Marina Mendoza e Victor Regino Quintana Hernandez, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos artigos 158, § 1°, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e 14, caput, da Lei 10.826/03 (ID 191595659).
O processo tramitou sob o n° 0704751-14.2023.8.07.0001, tendo o feito sido desmembrado em relação ao denunciado Victor Regino em razão da instauração do incidente de insanidade mental.
Nos autos supracitados, a Defesa de Victor Regino apresentou resposta à acusação ao ID 191595666.
Na oportunidade, informou que o denunciado é portador de transtorno afetivo bipolar, com episódio maníaco e psicótico, tendo, pois, requerido a instauração do incidente de insanidade mental.
Além disso, indicou as mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público na denúncia (ID 191595666).
Em análise ao pleito, este Juízo deferiu a instauração do incidente de insanidade mental do acusado, nomeando o patrono constituído como curador do denunciado (ID 191595811).
Instaurado o incidente sob o n° 0710060-56.2023.8.07.0020, fora realizado o exame psiquiátrico do acusado, cujo laudo encontra-se acostado ao ID 191595683.
O documento concluiu que o acusado era, ao tempo da infração, totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (ID 191595683). É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 151 do Código de Processo Penal que, se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável, nos termos do artigo 22 do Código Penal, o processo prosseguirá com a presença do curador.
Nomeado o patrono constituído como curador do acusado, no bojo do feito de n° 0704751-14.2023.8.07.0001, determino o prosseguimento do processo.
Cabe ressaltar que nos autos supracitados, por meio da decisão que se encontra no presente feito ao ID 191595923, quando da realização da audiência de instrução e julgamento em relação ao acusado Jorge Luís Marina Mendonza, determinou-se a produção antecipada de provas em relação ao acusado Victor Regino, haja vista que a instrução destinava-se à apuração dos mesmos fatos.
Entretanto, a fim de garantir a ampla defesa e o contraditório, determino a intimação da defesa para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na produção de provas complementares especificando-as.
Decorrido o prazo assinalado, designe-se data para continuação da instrução processual, oportunidade em que será tomado o interrogatório do acusado.
P.
I. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 13:40
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:40
Outras decisões
-
01/04/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2024 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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