TJDFT - 0727183-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 18:21
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ANA CLEIA MARTINS DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727183-45.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEREN HAPUK MARTINS DE SOUSA, ANA CLEIA MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por KEREN HAPUK MARTINS DE SOUSA e outros em face de S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para juntar a petição inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 17 de abril de 2024, às 19:32:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/04/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:01
Indeferida a petição inicial
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17/04/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA CLEIA MARTINS DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de KEREN HAPUK MARTINS DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727183-45.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: K.
H.
M.
D.
S., A.
C.
M.
D.
O.
REQUERIDO: S.
R.
D.
L.
C.
N.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que junte aos autos a petição inciial.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024, às 07:46:34.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
03/04/2024 07:47
Recebidos os autos
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03/04/2024 07:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 23:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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