TJDFT - 0712718-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
28/02/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
21/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 17:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
21/02/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
12/08/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
06/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
24/07/2024 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/07/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
16/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/07/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a NATILA CARINE FERREIRA SANTANA - CPF: *55.***.*68-28 (REQUERENTE).
-
22/05/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712718-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATILA CARINE FERREIRA SANTANA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia, “além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”, Constato que o advogado da autora, apesar de atuar em 10 ações distribuídas no âmbito do TJDFT no ano de 2024, em é registrado, apenas, junto a Seccional da OAB do Estado de São Paulo.
Sendo assim, cristalina irregularidade na representação processual da autora, em razão da ausência de inscrição suplementar do seu advogado junto à Seccional da OAB do Distrito Federal, nos termos estabelecidos no art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia.
Portanto, necessário que a autora regularize a sua representação processual, comprovando a inscrição suplementar do seu junto à Seccional da OAB do Distrito Federal, sob pena extinção do feito, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC.
Ante o exposto, intime-se a autora para regularizar a sua representação processual, através da juntada de comprovante de inscrição suplementar do seu advogado junto à Seccional da OAB do Distrito Federal, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 2º, I, deste Código.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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