TJDFT - 0702104-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0702104-29.2022.8.07.0018 EXEQUENTE: ANISILINA GUERREIRO ANTUNES, CHINAIDER TOLEDO JACOB REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN ANTUNES MACIEL EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Para a análise da petição de ID 248977540, comprove o executado BRB a interposição do agravo de instrumento mencionado, no prazo de 5 (cinco) dias, porquanto não consta comunicação oficial acerca do AGI nº 0726885-67.2025.8.07.0000, nos temos do alegado no ID 241683198.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 13:44
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0702104-29.2022.8.07.0018 EXEQUENTE: ANISILINA GUERREIRO ANTUNES, CHINAIDER TOLEDO JACOB REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN ANTUNES MACIEL EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Despacho Aguarde-se por 15 (quinze) dias a comunicação oficial do AGI nº 0726885-67.2025.8.07.0000, nos temos do alegado no ID 241683198. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 15:06
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:22
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CHINAIDER TOLEDO JACOB em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANISILINA GUERREIRO ANTUNES em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0702104-29.2022.8.07.0018 EXEQUENTE: ANISILINA GUERREIRO ANTUNES, CHINAIDER TOLEDO JACOB REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN ANTUNES MACIEL EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BRB – Banco de Brasília S.A. (ID 236320061), com pedido de suspensão da execução e desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sob os fundamentos de nulidade por ausência de intimação prévia para manifestação sobre os cálculos, excesso de execução e violação ao princípio da menor onerosidade.
A parte exequente apresentou contrarrazões, defendendo a regularidade da execução, a presunção de veracidade dos cálculos elaborados pela contadoria judicial e a ausência de comprovação do alegado excesso. É o breve relato.
Decido.
I – Da alegada nulidade por ausência de intimação prévia No cumprimento de sentença, o devedor deve ser intimado para pagamento no prazo legal, podendo, nesse momento, apresentar impugnação com base nos cálculos apresentados.
No caso dos autos, embora o BRB alegue ausência de intimação específica para manifestação sobre os cálculos da contadoria, não se verifica prejuízo processual, uma vez que a impugnação foi tempestivamente apresentada, com ampla oportunidade de defesa.
Assim, não há nulidade a ser reconhecida, nos termos do art. 282 do CPC, que exige demonstração de prejuízo para o reconhecimento de nulidade processual.
II – Do alegado excesso de execução O BRB aponta supostos vícios nos cálculos, como: Incidência indevida de juros sobre verbas indenizatórias e honorárias; Base de cálculo dos honorários sucumbenciais; Correção monetária sobre dano moral desde data anterior à fixação judicial; Falta de clareza na planilha.
Contudo, não apresentou planilha própria com os valores que entende corretos, tampouco documentos técnicos que demonstrem de forma objetiva o alegado excesso, conforme exige o art. 525, §1º, III, do CPC.
Ora, a lei é clara ao exigir que a alegação de excesso de execução venha acompanhada de demonstração analítica e fundamentada, sob pena de rejeição liminar.
Ademais, a planilha impugnada foi elaborada por contadoria judicial, com base nos parâmetros fixados na sentença, o que lhe confere presunção de correção, especialmente diante da ausência de impugnação técnica específica.
III – Do princípio da menor onerosidade O princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) não pode ser invocado de forma genérica para afastar a efetividade da execução, especialmente quando se trata de instituição financeira com reconhecida capacidade econômica.
A constrição foi realizada após a constituição do título executivo e ausência de pagamento voluntário, observando-se os ritos legais.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BRB, mantendo-se a validade dos atos executivos praticados e a manutenção da constrição de valores realizada via SISBAJUD.
Preclusa a presente, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para levantamento dos valores bloqueados conforme protocolo de ID 233235213.
Intime-se a credora a dizer se considera quitado o débito, fazendo o processo concluso na sequência.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 08:52
Recebidos os autos
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09/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:52
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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30/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702104-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANISILINA GUERREIRO ANTUNES, CHINAIDER TOLEDO JACOB REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN ANTUNES MACIEL EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos exequentes para que se manifestem, caso queiram, acerca da Impugnação oposta pelo banco devedor (ID 236320061), no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 12:49:49.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
20/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702104-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANISILINA GUERREIRO ANTUNES, CHINAIDER TOLEDO JACOB REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN ANTUNES MACIEL EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD.
Certifico ainda que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 15:23:29.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:47
Juntada de consulta sisbajud
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27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0702104-29.2022.8.07.0018 EXEQUENTE: ANISILINA GUERREIRO ANTUNES, CHINAIDER TOLEDO JACOB REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN ANTUNES MACIEL EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Decido sobre os embargos declaratórios de ID 221045116, os quais impugnam a decisão ID 220657595.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
No caso, o embargante alega que não lhe foi concedido prazo para se manifestar sobre os valores apurados pela Contadoria Judicial no ID 216854513.
Contudo, não assiste razão ao embargante, haja vista ser o valor de ID 216854513 aquele que a parte credora entende devido, conforme ID 218075316, cabendo ao banco executado questionar nos termos do art. 525, § 1º, do CPC.
Portanto, como dito acima, as questões aduzidas são matérias de mérito já decididas, impossibilitando a reforma pela via eleita.
Disto convencido, nego provimento aos embargos de declaração.
Aguarde-se o prazo da decisão de ID 220657595.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 10:00
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:00
Embargos de declaração não acolhidos
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14/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702104-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANISILINA GUERREIRO ANTUNES, CHINAIDER TOLEDO JACOB REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN ANTUNES MACIEL EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA VISTA Certifico e dou fé que .o devedor opôs embargos de declaração à decisão (ID 220657595), os quais são tempestivos.
Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos exequentes para que se manifestem sobre os mencionados embargos no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:01:06.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 11:20
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/11/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/11/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2024 12:13
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:13
Outras decisões
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19/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/11/2024 12:09
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:09
Deferido o pedido de ANISILINA GUERREIRO ANTUNES - CPF: *09.***.*95-04 (REQUERENTE).
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21/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/10/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 14:29
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:28
Outras decisões
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16/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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12/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
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16/05/2023 19:15
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ANISILINA GUERREIRO ANTUNES em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:41
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2023 17:48
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 01:49
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/01/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/10/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 15:51
Recebidos os autos
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23/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/09/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 20:12
Recebidos os autos
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03/08/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/07/2022 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
14/07/2022 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 00:11
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 11:17
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/03/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ANISILINA GUERREIRO ANTUNES em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:51
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/02/2022 16:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/02/2022 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:51
Declarada incompetência
-
25/02/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/02/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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