TJDFT - 0701552-63.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:34
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:35
Expedição de Termo.
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
03/06/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
31/05/2024 16:48
Outras decisões
-
27/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 10:57
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:22
Outras decisões
-
18/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:40
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701552-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR HERDEIRO ESPÓLIO DE: LAICIANE MARQUES PIRES HERDEIRO: MAIRY LANE PEREIRA MARQUES LELES INVENTARIADO(A): PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA HERDEIRO: MARYLYN LENY MARQUES PEREIRA DA SILVA, WANDERSON MARQUES PEREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: L.
M.
S., MEYRILEIDE MARQUES PEREIRA RAEFF REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA DE JESUS SILVA, ALEXANDER MARQUES RAEFF, TANIO MARQUES RAEFF, LAYLIANE ALEXANDRA PEREIRA RAEFF, KERLIEN ALESSANDRA PEREIRA RAEFF GARCIA SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA, óbito ocorrido em 11/11/1993, que era viúvo e deixou como herdeiros PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR, WANDERSON MARQUES PEREIRA, MAIRY LANE PEREIRA MARQUES LELES, MARYLYN LENY MARQUES PEREIRA DA SILVA, ESPÓLIO DE LEDA MARQUES PEREIRA, ESPÓLIO DE MEYRILEIDE MARQUES PEREIRA RAEFF, qualificados nos autos.
O falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 178564501 e não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT concordou com o esboço de partilha; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 178564501, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha.
Oficie-se ao Desembargador Relator do AGI informando sobre a presente sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:12
Outras decisões
-
07/12/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
17/11/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:38
Indeferido o pedido de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR - CPF: *09.***.*21-34 (INVENTARIANTE)
-
08/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:23
Deferido o pedido de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR - CPF: *09.***.*21-34 (INVENTARIANTE).
-
11/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/10/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701552-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR HERDEIRO ESPÓLIO DE: LAICIANE MARQUES PIRES HERDEIRO: MAIRY LANE PEREIRA MARQUES LELES INVENTARIADO(A): PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA HERDEIRO: MARYLYN LENY MARQUES PEREIRA DA SILVA, WANDERSON MARQUES PEREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: L.
M.
S., MEYRILEIDE MARQUES PEREIRA RAEFF REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA DE JESUS SILVA, ALEXANDER MARQUES RAEFF, TANIO MARQUES RAEFF, LAYLIANE ALEXANDRA PEREIRA RAEFF, KERLIEN ALESSANDRA PEREIRA RAEFF GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para consignar que apenas a herdeira LETÍCIA MARQUES SILVA não está representada pelo mesmo patrono dos demais herdeiros, a qual foi devidamente citada no ID 167412145, na pessoa da representante legal CAMILA DE JESUS SILVA.
Portanto, desnecessária a citação dos demais herdeiros já devidamente representados nos autos.
Ainda há documentos a serem juntados, quais sejam: 1) Certidão de óbito atualizada de LECIO MARQUES PIRES; 2) Certidão de nascimento atualizada de LAICIANE; 3) Certidões de casamento e/ou nascimento dos herdeiros PERSIVALDO, WANDERSON, MAIRY LANE e LAYLIANE; 4) Apresentação do esboço de partilha atualizado; 5) Comprovante do pagamento do ITCD/DF; 6) Certidão negativa imobiliária expedida pela Secretaria de Fazenda do DF.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o ora determinado, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Após, ao MP, considerando interesse de incapaz.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:02
Outras decisões
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de TANIO MARQUES RAEFF em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDER MARQUES RAEFF em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de LETICIA MARQUES SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701552-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, compulsando os autos, verifiquei que a procuração juntada em nome de MARYLYN LENY (ID 155393331), consta poderes expressos para recebimento de citação.
Noutra via, quanto à herdeira por representação LAYLIANE, verifico que a procuração juntada (ID 151129591) está cortada, não sendo possível a identificação de sua qualificação completa.
Dessa forma, intime-se a Referida para juntar aos autos nova procuração inteligível, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Taguatinga/DF ICARO OWEN SILVA MOTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de KERLIEN ALESSANDRA PEREIRA RAEFF GARCIA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de WANDERSON MARQUES PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de WANDERSON MARQUES PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701552-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o AR de ID 166070701, em que foi realizada a CITAÇÃO da parte KERLIEN.
Certifico, ainda, que também foram juntados aos autos os ARs de IDs 165459613 e 166070720, que não tiveram a finalidade atingida para CITAÇÃO das partes MARYLYN e LAYLIANE, respectivamente, ficando, desde já, INTIMADO o INVENTARIANTE para informar endereços e telefones aptos para tais citações, no prazo de 10 (dez) dias.
Paralelamente, considerando que os ARs destinados às CITAÇÕES das partes ALEXANDER (ID 166200024) e TANIO (ID 166214360) retornaram com a informação de "Ausente 3x", remeto os autos para renovação dessas diligências via Oficial(a) de Justiça.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
28/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:39
Outras decisões
-
26/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:00
Deferido o pedido de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR - CPF: *09.***.*21-34 (INVENTARIANTE).
-
26/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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13/04/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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24/03/2023 12:40
Recebidos os autos
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24/03/2023 12:40
Deferido em parte o pedido de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR - CPF: *09.***.*21-34 (REQUERENTE)
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06/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/03/2023 23:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 18:43
Desentranhado o documento
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01/02/2023 10:07
Recebidos os autos
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01/02/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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