TJDFT - 0730159-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:07
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:12
Homologada a Transação
-
20/03/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/03/2025 12:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 01:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 01:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 10:57
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO em 05/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:52
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:59
Gratuidade da justiça não concedida a HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO - CPF: *26.***.*17-20 (REU).
-
29/07/2024 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:56
Outras decisões
-
24/06/2024 21:56
em cooperação judiciária
-
12/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/06/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/06/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 02:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0730159-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo, no prazo de 05 dias úteis.
Ceilândia/DF, 8 de abril de 2024 17:12:48.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
08/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730159-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO DECISÃO Analisando o feito, verifico que a lide trata de direito disponível pelas partes.
Dispõe o § 3º, do art. 139, do CPC, que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, DESIGNE-SE audiência de conciliação a ser realizada no NUVIMEC/CEJUSC/Ceilândia.
Após, intime-se às partes, por publicação, da audiência ora designada.
Infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
03/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:00
Outras decisões
-
01/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
01/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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