TJDFT - 0710280-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DE FREITAS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 12:19
Conhecido o recurso de MARCELO ARAUJO DE FREITAS - CPF: *52.***.*48-00 (EMBARGANTE) e ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS - CPF: *07.***.*34-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0710280-17.2023.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS, MARCELO ARAUJO DE FREITAS EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E S P A C H O ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS e MARCELO ARAUJO DE FREITAS opõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 56237499.
Neste contexto, dê-se vista ao Embargado, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 22 de abril de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
23/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/04/2024 15:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/04/2024 08:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
DESIGNAÇÃO DE LEILÃO PARA A VENDA DO IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO DOS DEVEDORES FIDUCIANTES.
PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA.
I.
Demonstrado nos autos que os devedores fiduciantes foram notificados dos leilões designados para a alienação do imóvel cuja propriedade se consolidou em nome do credor fiduciário, na forma do artigo 27, § 2º-A, da Lei 9.514/1997, não pode subsistir, ante a falta da probabilidade do direito, a tutela de urgência concedida para suspender a realização do ato, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil.
II.
Agravo de Instrumento provido.
Agravo Interno prejudicado. -
04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:41
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 22:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 23:41
Recebidos os autos
-
22/06/2023 22:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
21/06/2023 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 15:21
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DE FREITAS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/05/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/05/2023 09:36
Juntada de Petição de agravo interno
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03/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:04
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 18:24
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:24
Efeito Suspensivo
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26/04/2023 17:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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22/03/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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22/03/2023 17:10
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
21/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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