TJDFT - 0720185-08.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 21:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 05:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:27
Indeferido o pedido de MARCELO BORGES - CPF: *77.***.*20-44 (EXECUTADO)
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28/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:48
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:19
Indeferido o pedido de INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720185-08.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA EXECUTADO: MARCELO BORGES, MARCELO BORGES *77.***.*20-44 DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora realizada via sistema SISBAJUD, na qual a parte executada, pela curadoria, sustenta a impenhorabilidade do valor constrito, por ter sido bloqueado em conta corrente utilizada para recebimento de serviços ou salários.
Resposta à impugnação (ID Num. 196631854). É o relatório.
Decido.
A parte executada, pela curadoria, sustenta que a penhora on-line recaiu sobre o seu salário, no entanto, os documentos juntados aos autos não comprovam que a conta-corrente onde foi efetuado o bloqueio se destina exclusivamente para recebimento do salário, tampouco que o valor bloqueado decorre do salário percebido no mês.
Verifico que não há qualquer comprovação de que houve o bloqueio de verbas salariais apenas, a fim de comprovar as alegações da parte executada, a penhora deve ser mantida.
Assim, ante a não comprovação de que as contas bancárias nas quais ocorreram as penhoras se destinam exclusivamente ao recebimento de salário, considero legítimos os bloqueios dos ativos financeiros do devedor e rejeito a impugnação à penhora.
Preclusa esta, proceda-se à transferência da quantia penhorada de ID Num. 194313370 e ID Num. 194313371 para a conta do credor a ser indicada no prazo de 15 dias.
Não indicada a conta, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Após, intime-se o exequente para que apresente planilha do crédito, abatendo-se o valor já levantado, assim como indique bens pertencentes ao patrimônio do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Fica o credor, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que as providências que poderiam ser tomadas por este Juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos, devendo o devedor adotar medidas concretas para satisfação de seu crédito.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. msl -
27/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:59
Indeferido o pedido de MARCELO BORGES - CPF: *77.***.*20-44 (EXECUTADO)
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15/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/05/2024 09:21
Juntada de Petição de impugnação
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29/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:21
Outras decisões
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24/04/2024 19:21
em cooperação judiciária
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23/04/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720185-08.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA EXECUTADO: MARCELO BORGES, MARCELO BORGES *77.***.*20-44 DESPACHO Concedo ao credor o prazo de 05 dias para juntar planilha atualizada do débito.
Vindo a planilha, proceda-se à pesquisa de bens no sistema SISBAJUD reiterada por 10 dias.
Em caso de inércia, retornem-se os autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
03/04/2024 22:50
Recebidos os autos
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03/04/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/04/2024 18:01
Processo Desarquivado
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03/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:29
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 05:58
Processo Desarquivado
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21/08/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2023 09:00
Arquivado Provisoramente
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07/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 11:32
Recebidos os autos
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03/03/2023 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 11:25
Recebidos os autos
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17/02/2023 11:25
Outras decisões
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14/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/02/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2023 16:17
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:17
Indeferido o pedido de INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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06/02/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:41
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2022 11:13
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 10:03
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2022 09:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2022 10:18
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/10/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:32
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 11:32
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 10:22
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2022 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 10:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 10:47
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 11:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 09:54
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:48
Expedição de Edital.
-
14/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:48
Expedição de Edital.
-
14/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2022 10:13
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:48
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/06/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCELO BORGES *77.***.*20-44 em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Edital em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 10:29
Expedição de Edital.
-
16/05/2022 18:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/05/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 16:18
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
23/03/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 01:00
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:59
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2022 12:44
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de MARCELO BORGES em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de MARCELO BORGES *77.***.*20-44 em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Edital em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 18:13
Expedição de Edital.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 12:08
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2021 23:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2021 23:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2021 23:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 21:00
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/09/2021 19:22
Recebidos os autos
-
30/09/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 19:42
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
29/09/2021 19:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 14:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/09/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:57
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 13:09
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:03
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2021 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 12:49
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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