TJDFT - 0717251-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:16
Determinado o arquivamento
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03/07/2024 00:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:52
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:52
Homologada a Transação
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10/06/2024 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/04/2024 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717251-33.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO SOUZA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, alegando tratar-se de inscrição indevida, uma vez que não ostenta débitos em aberto junto à NEOENERGIA.
Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer a alegação lançada na inicial, no sentido de que a ré se comprometeu a cancelar débitos existentes em nome do autor, o que não consta do termo de acordo anexado em ID 188444956; 2.
Formular pedido expresso de declaração de inexistência do débito, cujo montante deve ser acrescido ao valor da causa; 3.
Elucidar se tem ciência da origem da dívida, devendo juntar aos autos ocorrência policial, caso entenda ter sido vítima de fraude; 4.
Juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024, às 17:43:31.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:13
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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01/03/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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