TJDFT - 0702315-21.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ERIDAN DA SILVA RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ALFREDO FELIX RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ERIDAN DA SILVA RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALFREDO FELIX RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/06/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 17:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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31/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 21:48
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 19:24
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 17:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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19/12/2024 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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19/12/2024 09:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 17/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:26
Publicado Mandado em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/11/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/09/2024 18:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:58
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:58
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702315-21.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: ALFREDO FELIX RODRIGUES, ERIDAN DA SILVA RODRIGUES DECISÃO A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inciso X).
Fica a parte autora intimada, ainda, a EMENDAR a inicial para: 1) atender integralmente ao comando legal acima invocado, acostando aos autos os documentos comprobatórios dos valores das contribuições constantes da planilha de débitos apresentada; no caso da documentação ser aquela juntada no ID 189708245, deverá indicar a previsão expressa e esclarecer se há taxas extraordinárias inclusas nos valores; 2) excluir dos pedidos valores outros que não os constantes das contribuições ordinárias e extraordinárias, por ausência de previsão legal para serem exigidos pelo rito executivo; Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, facultada a adequação dos pedidos para o rito comum ordinário em caso de impossibilidade de atendimento à determinação de emenda ora proferida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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