TJDFT - 0733836-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2024 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/08/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DEUSIVALDO MENDES DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DOS ANJOS SOUSA DE OLIVEIRA em desfavor de DEUSIVALDO MENDES DOS SANTOS e WELLINGTON SILVA COSTA, partes qualificadas nos autos.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por WELLINGTON SILVA COSTA em desfavor de MARIA DOS ANJOS SOUSA DE OLIVEIRA.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência na ação principal, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, § 2º), fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Em razão da sucumbência na ação reconvencional, condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, § 2º), fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
08/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:45
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
28/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/06/2024 23:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:05
Outras decisões
-
08/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/05/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:07
Outras decisões
-
02/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:23
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:39
Outras decisões
-
16/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 18:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0733836-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS SOUSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEUSIVALDO MENDES DOS SANTOS, WELLINGTON SILVA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, às 16:26:20.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
01/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/02/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:44
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2023 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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