TJDFT - 0711020-72.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:52
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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19/02/2025 16:49
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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22/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2024 20:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/10/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/10/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2024 22:00
Recebidos os autos
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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11/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:10
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 07:32
Publicado Intimação de Pauta em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711020-72.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PATRICIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 24ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/07/2024 a 25/07/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Julho de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 24ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/07/2024 a 25/07/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/06/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 15:39
Recebidos os autos
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20/05/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/05/2024 00:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 13:03
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2024 13:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/04/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
TETO.
VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS.
LEI N° 6.618/2020.
INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL.
VÍCIO DE INICIATIVA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O aumento do teto das requisições de pequeno valor envolve matéria de orçamento público, cuja iniciativa é privativa do Governador do Distrito Federal, conforme preveem os artigos 71, § 1°, inciso V, e 100, inciso XVI, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2.
A Lei Distrital n° 6.618/2020 padece de vício de iniciativa, diante da usurpação de competência do Governador do Distrito Federal, o que constitui vício de inconstitucionalidade formal. 3.
Ao analisar a Lei Distrital nº 5.474/2015, o Conselho Especial deste eg.
Tribunal de Justiça, nos autos das ADIs n° 2015.00.2.014329-8 e n° 2015.00.2.015077-2, declarou a sua inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, ao argumento de que o então diploma normativo implicava aumento de despesa com alteração no orçamento local. 4.
A hipótese dos autos enquadra-se na exceção à cláusula de reserva de plenário, estabelecida no parágrafo único do art. 949 do CPC, que prevê que “Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”. 5.
Afastada a vigência da Lei Distrital 6.618/2020, resta prejudicada a discussão sobre a preclusão da renúncia ao valor que supere o teto de expedição de RPV, que foi reconhecida na decisão original e que não pode ter outro objeto a não ser o limite de 10 (dez) salários-mínimos previsto na Lei Distrital 3.624/2005. 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
05/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:56
Conhecido o recurso de PATRICIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*13-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/01/2024 14:35
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 22:12
Recebidos os autos
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09/10/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/09/2023 16:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:09
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:12
Recebidos os autos
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13/07/2023 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 17:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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25/05/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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24/03/2023 17:04
Recebidos os autos
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24/03/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/03/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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